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Em vigor as novas diretrizes para oferta pela rede pública
21/06/2010
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15579:em-vigor-as-novas-diretrizes-para-oferta-pela-rede-publica&catid=204&Itemid=86
As redes públicas estaduais e municipais de educação básica que oferecem educação de jovens e adultos presencial e a distância terão de seguir, a partir de agora, uma série de diretrizes, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Tempo de duração dos cursos, infraestrutura de apoio pedagógico ao aluno e padrões de qualidade das escolas estão entre as normas.<BR><BR>A Resolução nº 3/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE estabelece carga horária mínima de 1,6 mil horas de estudos para os anos finais do ensino fundamental. A idade do aluno será de 15 anos completos no dia das provas. Para o ensino médio, 1,2 mil horas e 18 anos de idade. O CNE deixa a critério das redes de ensino a definição da carga horária dos anos iniciais do ensino fundamental.<BR><BR>As secretarias que oferecem educação profissional técnica integrada ao ensino médio devem assegurar 1,2 mil horas de educação geral e acrescentar a elas a carga horária mínima da habilitação escolhida pelo estudante. Para ampliar o acesso à educação formal, a resolução indica que os sistemas de ensino devem abrir cursos presenciais e a distância diurnos e noturnos.<BR><BR>No caso da educação de jovens e adultos a distância, a Câmara de Educação Básica determina a oferta em polos dotados de infraestrutura e estabelece uma série de itens, como livros didáticos e de literatura, biblioteca de apoio pedagógico, acesso a rádio, televisão e internet, além de professores licenciados nas disciplinas.<BR><BR>O padrão de qualidade dos cursos a distância também integra as diretrizes. Será responsabilidade do Ministério da Educação, em cooperação com as redes estaduais e municipais, estabelecer padrões, normas e procedimentos para autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento das instituições que oferecem educação de jovens e adultos. Os cursos autorizados a funcionar antes da <A href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5642&Itemid=">Resolução nº3</A> têm um ano para fazer a adequação dos projetos político-pedagógicos. <BR><BR><FONT size=1>Ionice Lorenzoni</FONT><BR>