Voltar para Notícias

Antecipação do parto de anencefálicos deve ser permitida, defende SBPC

07/10/2009 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=66465
Entidade encaminhou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) <BR><BR>
<P>A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento que sintetiza a posição das comunidades científica e médica sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos.</P>
<P>O documento, que tem o apoio formal do Ministério da Saúde e de outras 28 entidades, como sociedades científicas e associações de caráter civil, visa fornecer parâmetros científicos para o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 - uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) que pede a legalização da antecipação terapêutica do parto nesses casos.</P>
<P>A anencefalia é uma grave malformação caracterizada pela ausência total do cérebro, da calota craniana e do couro cabeludo. Apesar de não haver qualquer chance de vida para o feto após seu nascimento, a lei brasileira não prevê a antecipação terapêutica do parto. Quando esses casos são levados ao tribunal, as decisões dos juizes têm sido ora favorável, ora contra.</P>
<P>Alguns dos casos arrastam-se pelas instâncias da justiça, por causa de ações movidas por entidades religiosas. Confunde-se antecipação terapêutica do parto com aborto - prática que no Brasil só é permitida quando há risco de vida iminente para a mãe ou a gravidez é resultante de um estupro.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P><STRONG>Argumentos científicos</STRONG></P>
<P>"Essa situação dúbia significa uma tortura para as mulheres que querem interromper a gestação", afirma a vice-presidente da SBPC, Helena Nader, que é professora titular da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).</P>
<P>"Encaminhamos esse documento na expectativa de que, à luz dos argumentos científicos, o STF dê à mulher o direito de escolha, de levar adiante ou não a gestação após o diagnóstico de anencefalia", afirma. A professora lembra que, nesses casos, não se trata de um aborto e sim de uma intervenção terapêutica. "Aborto é tirar a vida; no caso do feto anencefálico não há qualquer possibilidade de vida", ressalta.</P>
<P>Para o obstetra e geneticista Thomaz Rafael Gollop, que colaborou na elaboração do documento, o Estado não tem nenhuma justificativa para defender os interesses fetais neste caso. "A anencefalia é uma malformação irreversível, sem qualquer possibilidade de sobrevida para o feto; e seu diagnóstico é 100% preciso", ressalta.</P>
<P>A incidência da malformação é alta no Brasil: um para cada 700 nascidos vivos. Além disso, há uma comprovada associação entre a anencefalia fetal e a frequência de complicações na gravidez, o que aumenta o risco de morbi-mortalidade da mãe. Isso sem falar no sofrimento psíquico, que pode levar a um quadro de estresse pós-traumático - um transtorno mental cujos sintomas podem persistir por toda a vida da mulher.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P><STRONG>Avanço x retrocesso</STRONG></P>
<P>A ADPF nº 54 impetrada em 2004 pela CNTS é uma das diversas tentativas da sociedade civil de reparar esta omissão da legislação brasileira. O tema já foi objeto de vários projetos de lei e até de uma liminar, concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio de Mello, que chegou a autorizar o aborto de fetos com anencefalia, mas acabou sendo cassada pelo fato de o plenário do STF considerar que o assunto merecia a apreciação de todos os juízes.</P>
<P>Agora, com a ADPF nº 54, a expectativa da SBPC e das entidades subscritas no documento é que o STF se posicione a favor da ação, uma vez que esse instrumento dá aos juízes do Supremo poder de tornar a antecipação terapêutica do parto um direito de opção das mulheres. A ADPF pode ser impetrada sempre que um princípio da Constituição seja violado. No caso, submeter a mãe à tortura de ser obrigada a&nbsp; manter uma gravidez inviável e que possa comprometer sua saúde&nbsp; física e mental.</P>
<P>A íntegra do documento enviado pela SBPC ao STF está disponível em: <A href="http://www.jornaldaciencia.org.br/links/documentoSBPCanencefalia.doc">http://www.jornaldaciencia.org.br/links/documentoSBPCanencefalia.doc</A></P>
<P><FONT size=1>(Informações da Assessoria de Imprensa da SBPC)</FONT></P>
Menu Principal

Minha Conta

Seu Carrinho

0 item(s)

Faça login para ver seu carrinho.

Entrar
Subtotal R$ 0,00

Frete e descontos calculados no checkout.

Finalizar Compra