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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

31/03/2026 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Lei exige que escolas de educação básica tenham bibliotecas, laboratórios, internet, saneamento básico e acessibilidade

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

número adequado de estudantes por turma;
biblioteca;
laboratórios de ciências e de informática;
acesso à internet;
quadra poliesportiva coberta;
cozinha;
refeitório;
banheiros;
instalações com acessibilidade;
acesso à energia elétrica;
abastecimento de água tratada;
esgotamento sanitário; e
manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Agência Câmara de Notícias
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