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Governo de Santa Catarina alega que Constituição não impõe a criação de cotas em universidades
29/01/2025
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PGE afirma que o estado tem competência legislativa para deliberar sobre ações afirmativas em seu território; STF deu 48h para governo explicar lei que extinguiu a medida
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que vai defender a constitucionalidade da Lei 19.722/2026, que veda a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado. A manifestação ocorre após decisões judiciais que suspenderam a aplicação da norma e determinaram que o governo catarinense se manifeste nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Em nota, a PGE-SC informou que prestará os esclarecimentos solicitados dentro dos prazos fixados pela Justiça e sustentou que a Constituição não impõe a criação de políticas de reserva de vagas. Segundo o órgão, o estado possui competência legislativa para deliberar sobre ações afirmativas em seu território e pode definir os critérios que entende adequados para o acesso ao ensino superior.
A Procuradoria destacou que a Assembleia Legislativa optou pela manutenção de três modalidades específicas de cotas — voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pessoas com deficiência e estudantes egressos de escolas públicas — e argumentou que essa escolha não configura inconstitucionalidade. Para a PGE-SC, “a Constituição da República não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar”.
Veja o texto na íntegra: O Globo
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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que vai defender a constitucionalidade da Lei 19.722/2026, que veda a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado. A manifestação ocorre após decisões judiciais que suspenderam a aplicação da norma e determinaram que o governo catarinense se manifeste nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Em nota, a PGE-SC informou que prestará os esclarecimentos solicitados dentro dos prazos fixados pela Justiça e sustentou que a Constituição não impõe a criação de políticas de reserva de vagas. Segundo o órgão, o estado possui competência legislativa para deliberar sobre ações afirmativas em seu território e pode definir os critérios que entende adequados para o acesso ao ensino superior.
A Procuradoria destacou que a Assembleia Legislativa optou pela manutenção de três modalidades específicas de cotas — voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pessoas com deficiência e estudantes egressos de escolas públicas — e argumentou que essa escolha não configura inconstitucionalidade. Para a PGE-SC, “a Constituição da República não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar”.
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