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Juiz determina que USP conceda matrícula a aluno que não foi considerado pardo

06/03/2024 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Decisão liminar estabelece que inscrição na Faculdade de Direito deve ocorrer em até 72 horas; Universidade pode recorrer

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a USP deve garantir a matrícula do jovem que perdeu a vaga na Faculdade de Direito por não ter sido considerado pardo. O caso foi revelado pela Folha.

A universidade tem 72 horas para cumprir a decisão liminar (temporária) e pode recorrer. Procurada pela reportagem, a universidade não se manifestou sobre a decisão.

Glauco Dalalio do Livramento, 17, foi aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública e que em sua primeira edição distribuiu 1.500 vagas da USP. O jovem concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos da rede pública e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas).

Veja o texto na íntegra: Folha de S. Paulo

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