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Publicada lei que institui Escola em Tempo Integral

03/08/2023 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Lei 14.640/2023, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (1º). Portaria que regulamenta adesão sairá nos próximos dias

O governo federal publicou, nesta terça-feira, 1º de agosto, no Diário Oficial da União, a Lei 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral. A lei foi sancionada na segunda-feira, 31 de julho, pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto com a presença de autoridades, secretarias de Educação e comunidades escolares.

A adesão ocorrerá por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC). A adesão é voluntária aos munícipios, estados e DF e contempla toda a educação básica, da creche ao ensino médio, desde que sejam etapas prioritárias do ente. Para os municípios, essas etapas devem ser obrigatoriamente na educação infantil e no ensino fundamental. Já para os estados, a prioridade será o ensino fundamental e médio. Serão consideradas matrículas criadas ou convertidas a partir de janeiro de 2023 e novas matrículas para 2024.

Uma portaria do Ministério da Educação será publicada, em breve, com os parâmetros para o cálculo do fomento de cada ente federado. Todos serão contemplados a partir de critérios de equalização, com base na capacidade de financiamento de cada ente. Ao longo de todo o processo de adesão e pactuação, as secretarias terão disponíveis tutoriais e atendimento para dúvidas via suporte técnico do programa, pela Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800 616161.

Programa – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Além disso, a política inclui estratégias de assistência técnica para que a oferta de um projeto-pedagógico e currículo assegure o direito de crianças e jovens a uma formação integral de qualidade, ampliando e diversificando oportunidades educativas, socioemocionais, culturais, artísticas, científicas, tecnológicas e esportivas. Começou nesta semana, por exemplo, o Ciclo de Seminários do Programa: princípios para a Política de Educação Integral em Tempo Integral com etapas regionais de debate.

Nas próximas etapas, estão previstas ações para formação de educadores, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social, melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.

Saiba mais sobre o Programa Escola em Tempo Integral

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