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Bolsistas da Capes poderão continuar no exterior após o fim do intercâmbio

25/10/2016 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
A
instituição poderá permitir que o estudante continue fora se as
atividades no exterior contribuírem para o desenvolvimento acadêmico,
científico e tecnológico do Brasil
Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes) que estudarem no exterior não terão mais a obrigação de
retornar ao Brasil imediatamente após a conclusão das atividades
acadêmicas, como é acordado para a concessão da bolsa. Agora, poderão
solicitar permanência e a autarquia irá analisar os casos. A Capes
poderá permitir que o estudante continue fora se as atividades no
exterior contribuírem para o desenvolvimento acadêmico, científico e
tecnológico do Brasil.
A decisão está em portaria publicada no dia 19 no Diário Oficial da União.
A medida abre espaço para que os ex-bolsistas prolonguem a estadia no
país em que estiverem estudando, desde que isso seja aprovado por uma
comissão de especialistas. Poderão permanecer no exterior os estudantes
que assumirem novo compromisso e puderem melhor contribuir com o
desenvolvimento da ciência brasileira, mesmo estando fora.
Os beneficiários de bolsas no exterior poderão solicitar a novação
das obrigações por meio de proposta formal que deverá ser anexada ao
processo eletrônico do bolsista/ex-bolsista com prazo igual ou inferior a
90 dias antes da data fixada para retorno ao Brasil. Só será admitida
uma proposta de novação por processo.
O pedido será avaliado por até três especialistas da área de
conhecimento correspondente à bolsa concedida, cadastrados na base de
consultores ad hoc da Capes, garantido o sigilo da identidade
dos consultores. O prazo para divulgação do resultado do pedido de
novação será de até 90 dias após a submissão da proposta, passível de
prorrogação conforme o caso e a área de conhecimento relacionada ao
processo em questão. Durante o período de análise da proposta até a
decisão final, o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras
fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.
O ex-bolsista deverá comprovar o cumprimento das novas obrigações ao
término das atividades a elas associadas, o que deverá ocorrer no prazo
máximo de 48 meses após a celebração da novação.
Agência Brasil













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