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Sociedade Brasileira de Química publica manifesto contra proposta de aprovação da BNCC pelo Congresso
28/09/2016
http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/11-sociedade-brasileira-de-quimica-publica-manifesto-contra-proposta-de-aprovacao-da-bncc-pelo-congresso/
“A Sociedade Brasileira de Química entende que a Sociedade Civil
já foi amplamente consultada sobre a BNCC. Os especialistas envolvidos
em sua elaboração, e nas posteriores sugestões, representam todas as
correntes científicas em cada área do conhecimento. Entendemos que a
aprovação da BNCC não é função do Congresso Nacional e sim do Conselho
Nacional de Educação”, atesta a SBQ no documento
Leia o manifesto na íntegra abaixo:
Manifesto da SBQ contra Projeto de Lei no. 4.486 de 2016
A BNCC, ou Base Nacional Comum Curricular, é um documento que foi
construído de maneira democrática, colaborativa e de pleno acordo com o
que reza o Plano Nacional de Educação. Segundo as metas presentes no
PNE, a construção da Base considerava uma ampla participação da
comunidade de educadores bem como de várias outras instâncias da
sociedade.
A primeira versão foi elaborada por um grupo de especialistas
ligados a universidades e centros de pesquisa, durante pelo menos 2 anos
de intensas discussões teórico-metodológicas e de currículo. Essa mesma
versão ficou disponível no site da BNCC por 8 meses, aberta a sugestões
de qualquer cidadão brasileiro. Sendo assim, recebeu mais de 10 milhões
de sugestões. Ainda dentro dessa fase, as Sociedades Científicas das
diversas áreas do conhecimento foram convidadas a analisar a primeira
versão e a partir daí, propor sugestões que poderiam ser consideradas na
versão final.
A Sociedade Brasileira de Química foi representada nessa fase de
sugestões por duas comissões, uma da Divisão de Ensino e outra da
Diretoria da SBQ. Parte considerável das sugestões dessas comissões foi
aceita nessa versão de consulta, especificamente na área de Química.
Essa nova versão apresentada foi amplamente divulgada e discutida
em várias instâncias e por distintos atores, com fóruns regionais e
estaduais, promovidos pelos municípios e pelos estados, com professores,
diretores, coordenadores pedagógicos e membros da sociedade civil,
convidados ou voluntários.
A terceira versão, após todas essas colaborações, é aquela que
será enviada ao Conselho Nacional De Educação. Em síntese, acreditamos
que o processo foi amplamente democrático e aberto a toda a sociedade de
maneira colaborativa.
Enquanto esse processo descrito se movimentava, foi realizado um
seminário sobre a BNCC na Câmara dos Deputados. A partir desse
seminário, entrou em discussão o projeto da Escola sem Partido e a
possibilidade de que a BNCC seja analisada e aprovada pelos Deputados
Federais no Congresso Nacional, e não mais no Conselho Nacional de
Educação.
Tal aspecto gerou o Projeto de Lei no. 4.486 de 2016, que visa
alterar a lei 13.005 de 25 de Junho de 2014, que se refere ao Plano
Nacional de Educação. Esse projeto objetiva que a BNCC, mediante
proposta do Poder Executivo, tenha que ser aprovada pelo Congresso
Nacional. Esse PL é de autoria do deputado Rogério Marinho.
Mais recentemente, no final de agosto de 2016, o processo de
tramitação deste PL avançou e teve como consequência o parecer do
deputado Átila Lira, na Comissão de Educação. A seguir, o trecho final
do parecer do deputado:
“Após todas as considerações e análises que apresentamos, é
possível concluir que o processo adotado até o momento para a construção
da BNCC não é adequado e está muito distante das melhores práticas
científicas e pedagógicas, além de possuir indícios de ilegalidade. Os
documentos apresentados invadem, em muitos momentos, a esfera de
competência do Poder Legislativo ao determinar direitos. O documento
possui um claro viés doutrinário, falhando em ofertar a pluralidade do
pensamento e das teses científicas. Isso se explica pela ausência de
pluralidade entre aqueles que escreveram o documento. A pluralidade
necessária não se encontra no grande número de pessoas que trabalharam
direta ou indiretamente na elaboração do resultado final, mas na
participação de diferentes correntes do pensamento científico. O
currículo comum que se almeja implementar no Brasil deve ser construído
em conjunto com Estados, Municípios e o Distrito Federal, sob a pena de
se desrespeitar a autonomia dos entes federados. Portanto,
imprescindível que os representantes desses entes participem ativamente
dessa construção. É necessário levar esses debates ao espaço democrático
apropriado para a sua discussão: o Congresso Nacional. Se o MEC
pretende criar direitos com a BNCC, mais um argumento favorável para que
o documento seja apreciado e chancelado pelo Congresso Nacional. Dessa
maneira, e diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 4.486, de 2016.”
A Sociedade Brasileira de Química entende que a Sociedade Civil
já foi amplamente consultada sobre a BNCC. Os especialistas envolvidos
em sua elaboração, e nas posteriores sugestões, representam todas as
correntes científicas em cada área do conhecimento. Entendemos que a
aprovação da BNCC não é função do Congresso Nacional e sim do Conselho
Nacional de Educação.
O envio da BNCC para o Congresso Nacional eleva o risco de
mutilação e destruição da proposta aprovada e apresentada até o momento
por vários setores da sociedade civil e científica.
Isto posto, posicionamo-nos contra ao PL no. 4.486 de Fevereiro de 2016.
Aldo José Gorgatti Zarbin
Presidente da SBQ
Rossimiriam Pereira de Freitas
Secretária-Geral da SBQ
Marlon Herbert Flora Barbosa Soares
Diretor da Divisão de Ensino da SBQ
SBQ
já foi amplamente consultada sobre a BNCC. Os especialistas envolvidos
em sua elaboração, e nas posteriores sugestões, representam todas as
correntes científicas em cada área do conhecimento. Entendemos que a
aprovação da BNCC não é função do Congresso Nacional e sim do Conselho
Nacional de Educação”, atesta a SBQ no documento
Leia o manifesto na íntegra abaixo:
Manifesto da SBQ contra Projeto de Lei no. 4.486 de 2016
A BNCC, ou Base Nacional Comum Curricular, é um documento que foi
construído de maneira democrática, colaborativa e de pleno acordo com o
que reza o Plano Nacional de Educação. Segundo as metas presentes no
PNE, a construção da Base considerava uma ampla participação da
comunidade de educadores bem como de várias outras instâncias da
sociedade.
A primeira versão foi elaborada por um grupo de especialistas
ligados a universidades e centros de pesquisa, durante pelo menos 2 anos
de intensas discussões teórico-metodológicas e de currículo. Essa mesma
versão ficou disponível no site da BNCC por 8 meses, aberta a sugestões
de qualquer cidadão brasileiro. Sendo assim, recebeu mais de 10 milhões
de sugestões. Ainda dentro dessa fase, as Sociedades Científicas das
diversas áreas do conhecimento foram convidadas a analisar a primeira
versão e a partir daí, propor sugestões que poderiam ser consideradas na
versão final.
A Sociedade Brasileira de Química foi representada nessa fase de
sugestões por duas comissões, uma da Divisão de Ensino e outra da
Diretoria da SBQ. Parte considerável das sugestões dessas comissões foi
aceita nessa versão de consulta, especificamente na área de Química.
Essa nova versão apresentada foi amplamente divulgada e discutida
em várias instâncias e por distintos atores, com fóruns regionais e
estaduais, promovidos pelos municípios e pelos estados, com professores,
diretores, coordenadores pedagógicos e membros da sociedade civil,
convidados ou voluntários.
A terceira versão, após todas essas colaborações, é aquela que
será enviada ao Conselho Nacional De Educação. Em síntese, acreditamos
que o processo foi amplamente democrático e aberto a toda a sociedade de
maneira colaborativa.
Enquanto esse processo descrito se movimentava, foi realizado um
seminário sobre a BNCC na Câmara dos Deputados. A partir desse
seminário, entrou em discussão o projeto da Escola sem Partido e a
possibilidade de que a BNCC seja analisada e aprovada pelos Deputados
Federais no Congresso Nacional, e não mais no Conselho Nacional de
Educação.
Tal aspecto gerou o Projeto de Lei no. 4.486 de 2016, que visa
alterar a lei 13.005 de 25 de Junho de 2014, que se refere ao Plano
Nacional de Educação. Esse projeto objetiva que a BNCC, mediante
proposta do Poder Executivo, tenha que ser aprovada pelo Congresso
Nacional. Esse PL é de autoria do deputado Rogério Marinho.
Mais recentemente, no final de agosto de 2016, o processo de
tramitação deste PL avançou e teve como consequência o parecer do
deputado Átila Lira, na Comissão de Educação. A seguir, o trecho final
do parecer do deputado:
“Após todas as considerações e análises que apresentamos, é
possível concluir que o processo adotado até o momento para a construção
da BNCC não é adequado e está muito distante das melhores práticas
científicas e pedagógicas, além de possuir indícios de ilegalidade. Os
documentos apresentados invadem, em muitos momentos, a esfera de
competência do Poder Legislativo ao determinar direitos. O documento
possui um claro viés doutrinário, falhando em ofertar a pluralidade do
pensamento e das teses científicas. Isso se explica pela ausência de
pluralidade entre aqueles que escreveram o documento. A pluralidade
necessária não se encontra no grande número de pessoas que trabalharam
direta ou indiretamente na elaboração do resultado final, mas na
participação de diferentes correntes do pensamento científico. O
currículo comum que se almeja implementar no Brasil deve ser construído
em conjunto com Estados, Municípios e o Distrito Federal, sob a pena de
se desrespeitar a autonomia dos entes federados. Portanto,
imprescindível que os representantes desses entes participem ativamente
dessa construção. É necessário levar esses debates ao espaço democrático
apropriado para a sua discussão: o Congresso Nacional. Se o MEC
pretende criar direitos com a BNCC, mais um argumento favorável para que
o documento seja apreciado e chancelado pelo Congresso Nacional. Dessa
maneira, e diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 4.486, de 2016.”
A Sociedade Brasileira de Química entende que a Sociedade Civil
já foi amplamente consultada sobre a BNCC. Os especialistas envolvidos
em sua elaboração, e nas posteriores sugestões, representam todas as
correntes científicas em cada área do conhecimento. Entendemos que a
aprovação da BNCC não é função do Congresso Nacional e sim do Conselho
Nacional de Educação.
O envio da BNCC para o Congresso Nacional eleva o risco de
mutilação e destruição da proposta aprovada e apresentada até o momento
por vários setores da sociedade civil e científica.
Isto posto, posicionamo-nos contra ao PL no. 4.486 de Fevereiro de 2016.
Aldo José Gorgatti Zarbin
Presidente da SBQ
Rossimiriam Pereira de Freitas
Secretária-Geral da SBQ
Marlon Herbert Flora Barbosa Soares
Diretor da Divisão de Ensino da SBQ
SBQ