Voltar para Notícias
Projeto de acesso a patrimônio genético burocratiza ciência básica
23/09/2014
http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/2-projeto-de-acesso-patrimonio-genetico-burocratiza-ciencia-basica/
Para coordenador do ICB da UFMG, Projeto de Lei nº 7735 sinaliza retrocesso à pesquisa básica do paísEmbora o Projeto de Lei nº 7735 busque destravar as pesquisas aplicadas e o desenvolvimento tecnológico com o patrimônio genético de espécies da biodiversidade – por exemplo, plantas medicinais e animais com potencial industrial para cosméticos e medicamentos – a proposta aponta para um retrocesso na ciência básica do país.A avaliação é do novo presidente da Sociedade Brasileira de Genética (SBG), Fabrício Santos Rodrigues, eleito para o biênio 2015-2016, e coordenador do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).Pelo Projeto de Lei, os pesquisadores, tanto da pesquisa básica como da aplicada, terão que efetuar um cadastro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), para pesquisar o patrimônio genético de espécies da biodiversidade.Rodrigues, que assume a presidência da SBG em novembro deste ano, explica, porém, que pelas regras atuais, os pesquisadores da ciência básica não precisam prestar conta a nenhum órgão público para gerar conhecimento sobre espécies brasileiras.O foco da ciência básica, ele explica, é gerar conhecimento sobre espécies da biodiversidade, pela análise de DNA, sem cunho industrial. Estuda, por exemplo, plantas, animais, populações, além de ameaças à natureza.“Quem atua na pesquisa básica trabalha com o DNA das plantas. Porque é preciso estudá-las para preservar a natureza”, disse ele que atua na área da pesquisa básica. Novas descobertas de espéciesRodrigues fez questão de frisar que no ano passado foi descoberta uma nova espécie de anta no país e que não precisou pedir nenhuma autorização. “Essa descoberta só foi aceita porque meu colega fez análise morfológica (análise de DNA). Já pelo Projeto de Lei 7735 ele teria que pedir acesso ao patrimônio genético da mesma forma que uma empresa teria que fazer para análise biotecnológica para ganhar dinheiro”, bravejou Rodrigues, citando outros problemas que o Projeto deve acarretar à ciência básica.Além do cadastro no CGEN, Rodrigues diz que o pesquisador terá que produzir também relatório sobre os estudos realizados. “Já temos que pedir tanta autorização de licença, precisamos fazer relatórios para vários órgãos e agora teremos que fazer mais um”, lamenta Rodrigues. Dinamismo para ciência aplicadaAo contrário da ciência básica, o coordenador do ICB da UFMG disse que o Projeto de Lei deve trazer dinamismo à ciência aplicada que tem potencial de uso industrial, de desenvolvimento tecnológico e de pesquisa médica, devendo gerar dividendos ao país.“Todas as plantas nativas do Brasil e trabalhos de laboratórios que lideram as pesquisas dessas plantas podem gerar riquezas. É claro que isso é objeto de prospecção”, observa. Ele destaca que essas riquezas são imensuráveis.Na opinião de Rodrigues, o Projeto de Lei é positivo também para repartição de benefícios decorrentes da comercialização oriunda da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético – pertencente a indígenas e comunidades tradicionais. Esperança no Congresso NacionalO coordenador do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG deposita no Congresso Nacional a esperança de reverter o retrocesso que o Projeto de Lei deve acarretar à ciência básica relacionado à produção de conhecimento sobre espécies da biodiversidade. De autoria do governo federal, a proposta tramita em caráter de urgência constitucional desde junho deste ano no Congresso Nacional. QuestionamentosLamentando o fato de a ciência básica ser incluída no “pacote de burocracia” no Projeto de Lei, Rodrigues fez questão de esclarecer que a pesquisa básica não implica em “acesso” ao patrimônio genético, ao contrário do que é estabelecido no PL.“As regras atuais, por exemplo, deixam claro que estudar o DNA (e a diversidade nas pesquisas em taxonomia, filogeografia, conservação e evolução) não é considerado ‘acesso’ a patrimônio genético. Porém, isso vem a ser considerado ‘acesso’ no Projeto de Lei”, afirmou.Na Europa, por exemplo, frisou Rodrigues, a pesquisa básica não considera “acesso” ao patrimônio genético e sim “acesso aos dados genéticos” – o que quer dizer informação genética. “Lá se diferencia uma coisa da outra.”Nesse caso, especialistas em biodiversidade esclarecem que o Projeto de Lei nº 7735 seguiu instruções da Resolução 21 do CGEN, publicada em 2006.Outro questionamento do pesquisador é sobre o Projeto de Lei ignorar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para alimentação e agropecuária, seja para fins de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.Tais áreas, segundo Rodrigues, são as que mais demandam pesquisa aplicada em prol do dinamismo do agronegócio. Essa parte, porém, permanece regulada pela medida provisória (MP) nº 2.186-16 de 2001 que regulamenta a chamada Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência