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Brasil em defesa de seu patrimônio genético

09/03/2013 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=86515
Audiência pública aborda o posicionamento brasileiro em relação aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agriculturaA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados realizou audiência púbica, no dia 3 de abril, para prestar informações sobre o posicionamento do Brasil em relação ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA) vinculado à Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Foram ouvidos o assistente jurídico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Márcio Mazzaro, o Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Roberto Brandão Cavalcanti, o chefe da Divisão de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Paulino Francode Carvalho Neto e o consultor da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, Reginaldo Minaré. Para o representante do MAPA, a reunião da Comissão de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura da FAO que será realizada de 15 a 20 de abril é um bom momento para que o Brasil defenda a ampliação das regras do Tratado no sentido de incluir espécies vegetais utilizados em sua agricultura como o café, milho, soja, cana-de-açúcar e tomate.  Atualmente, o TIRFAA envolve apenas 64 cultivares e regula o intercâmbio de germoplasmas vegetais entre os países signatários, que podem acessar e fazer uso de um banco compartilhado para fins de pesquisa e melhoramento genético. Outra preocupação do MAPA é a regulação, em novos tratados, de recursos genéticos animais, florestais e microorganismos, pois não estão abrangidos pelo TIRFAA e o Brasil é o maior exportador de carnes. A produção de pescado, por exemplo, é dependente de recursos genéticos provenientes de outros países. Para Mazaro, as tratativas por meio da FAO podem funcionar como uma salvaguarda para o agronegócio em relação a possíveis consequências da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagóia. Para ele, a simples ratificação desse protocolo poderá provocar uma limitação no intercâmbio de germoplasmas entre países, trazendo riscos à segurança alimentar e impondo barreiras às exportações ligadas ao agronegócio. Ao contrário do TIRFAA, que atua somente na área da agricultura e de alimentos, o Protocolo de Nagóia,  firmado em 2010, reconhece a soberania de cada nação sobre todos os recursos naturais existentes em seu território. Pelo texto, caso o Brasil utilize uma variedade de soja da China como base para criar uma nova variedade, ele terá que repartir benefícios, conforme regras do país de origem. A medida vale para a utilização de componentes da biodiversidade a partir da ratificação do protocolo, mas permite exceções no caso de acordos específicos para determinados cultivares. Outro representante do MAPA, Roberto Lorena, alertou que existem negociações internacionais que podem trazer riscos à segurança alimentar ou mesmo trazer barreiras a exportações brasileiras, seja de aves, bovinos, soja, seja o produto in natura ou processado. Antes da ECO-92, a troca de material genético era livre entre os países. Com a Convenção sobre Diversidade Biológica, no entanto, a troca fica condicionada à repartição de benefícios entre o país que recebeu o recurso genético e o país originário. Em seu entendimento, há dois caminhos para fazer esta repartição de benefícios ao se tratar de recursos fitogenéticos utilizados na alimentação e agricultura. Um é pelo TIRFAA e o outro é por meio da regulamentação da CDB, pelo Protocolo de Nagóia, aprovado em 2010. Para a agricultura, o MAPA defende que o melhor caminho sempre será o da FAO, pois segudo Lorena o TIRFAA foi feito para as espécies agrícolas e alimentares enquanto que Nagóia foi voltado mais para espécies utilizadas em medicamentos e cosméticos. A repartição de benefícios por meio de Nagóia será por contratos bilaterais, país-país e a lei de cada país provedor terá que ser cumprida. Lorena afirma que na agricultura, isto é inviável, não é possível, por exemplo, cumprir a lei de cada país asiático, provedores de recursos genéticos da soja. O TIRFAA oferece maior segurança jurídica, pois a repartição de benefícios é por meio de um sistema multilateral, com regras pré-estabelecidas, os recursos vão para um Fundo e são aplicados em projetos de conservação e manutenção dos recursos genéticos para alimentação e agricultura. O benefício vai para todos. Outro diferencial do TIRFAA, segundo Lorena, é que a repartição de benefícios só ocorre no caso de novas cultivares, novos materiais, e no caso de serem patenteados. No Protocolo de Nagóia, fala-se em pagamento sobre o produto e seus usos subsequentes, ou seja, não se sabe até onde vai a repartição de benefícios na cadeia produtiva. Lorena fala também da conjuntura nacional. Diz que a medida provisória, que está em vigor no Brasil sobre o tema, a MP 2186-16/2001 tem sido o maior gargalo da pesquisa agrícola, aliás, de toda a pesquisa brasileira. Para Paulino Carvalho Neto, do MRE, é muito difícil utilizar a lógica da CDB nos recursos fitogenéticos para alimentação e agricultura, pois há uma grande interdependência entre os países para a utilização desses recursos, mas isto não impede que haja o acesso e a consequente repartição de benefícios advindas do acesso a esses recursos. Paulino, no entanto, defende o Protocolo de Nagóia, pois o protocolo preencheu uma lacuna na legislação internacional, no plano multilateral, que não tinha nenhuma legislação específica sobre acesso e repartição de benefícios. Alguns países possuem legislação nacional, como é o caso do Brasil, mas que atua no plano interno, não pode ser cumprida em outras soberanias. Com o Protocolo de Nagóia, a legislação brasileira deverá ser cumprida por outro usuário de recurso genético brasileiro em outra soberania, em outro país. Isto irá valer depois que o Protocolo entrar em vigor, que será quando houver, pelo menos, 50 ratificações, o que deve acontecer em 2014, com a ratificação da União Européia. Paulino lembra que o próprio Protocolo reconhece o caráter específico dos recursos genéticos para alimentação e agricultura e sua importância para a segurança alimentar, e prevê a possibilidade de negociação de instrumentos internacionais que tratem de modo mais especifico esses recursos. Paulino diz que não há conflitos entre o Protocolo de Nagóia e o TIRFAA, é possível uma coexistência pacífica entre eles, ainda que com perspectivas diferentes. A entrada em vigor do Protocolo é necessária, até porque o Brasil se vale de recursos genéticos exóticos, importados para alimentação e agricultura. Há também outro lado, que o Brasil é um grande país provedor de recursos genéticos, mas que não tem sido beneficiado pelo uso em medicamentos, cosméticos, entre outros. No entanto, Paulino reforça a necessidade do Brasil investir em pesquisa com recursos genéticos nacionais, criar valor agregado, isto é que produz riqueza também e não só a mera repartição de benefícios. Roberto Cavalcanti, do MMA,acredita que a discussão internacional no âmbito da FAO é para abrir uma pauta de prioridades e, que o Brasil, deveria aproveitar as oportunidades internacionais para avançar os interesses nacionais, qual seja, uma agricultura com maior rentabilidade, mais moderna, com menor impacto ambiental. Roberto Cavalcanti também é favorável à inclusão de outras espécies de cultivares no TIRFAA. Ele, no entanto, não considera viável ampliar o Tratado para incluir todas as espécies utilizadas pelo País. Segundo Cavalcanti, o ministério entende que é possível utilizar o TIRFAA como salvaguarda para algumas cultivares, mas defende a implementação do Protocolo de Nagóia, que tem um espectro mais amplo de proteção ao acesso a recursos de biodiversidade. As empresas que estão explorando recursos genéticos brasileiros deve retornar os benefícios ao País. Quanto à legislação nacional, disse que ainda precisa avançar e que isto deve acontecer no Congresso Nacional e não nos ministérios. Cavalcanti disse ainda que o interesse do governo é acoplar biodiversidade com biotecnologia, que é o retorno econômico da existência da megabiodiversidade brasileira. O cenário desejado é a desoneração da pesquisa e da bioprospecção, é definir quem é que tem direito à repartição de benefícios, é definir mecanismos eficientes de repartição, que tenha um baixo custo de transação, é definir qual uso deve repartir benefícios e qual não, definir regras claras e garantir a segurança para o uso dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.Segundo ele, há muitas críticas quanto à dificuldade de iniciar processos de pesquisa e exploração de recursos da biodiversidade. Reginaldo Minaré, consultor da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reforça a crítica quanto à dificuldade de realização de pesquisa. Segundo ele, com essa norma, um projeto leva em torno de quatro anos para andar. "Por isso, muitas empresas têm optado por fazer pesquisas de maneira irregular", critica. Temendo efeitos da aplicação do Protocolo de Nagóia, Minaré propôs a inclusão de salvaguarda no TIRFAA, a fim de garantir o acesso a variedades exóticas (não nativas) importantes para o agronegócio nacional e solicitou que o Congresso não aprove o Protocolo de Nagóia antes que fique mais claro como será sua implementação e consolide a linha normativa da FAO. O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) concorda com a posição de se definir a posição brasileira sobre o TIRFAA antes que o País ratifique os termos do Protocolo de Nagóia, que dispõe sobre o mesmo assunto e aguarda aprovação do Congresso.(Beatriz Bulhões / Jornal da Ciência) Esta matéria foi publicada na página 6 do Jornal da Ciência, disponível em PDF desde sexta-feira, dia 5 de abril.
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