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Para o Brasil continuar crescendo!
11/11/2011
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=80054
Artigo de Sibá Machado sobre o projeto do Novo Código da Ciência e suas implicações.
Quero abordar nesse espaço dois assuntos de extrema
relevância em discussão no Congresso Nacional. São temas que refletem
diretamente o futuro que queremos para o Brasil e o povo brasileiro.
Trata-se de duas propostas que se referem às áreas de ciência,
tecnologia, pesquisa e inovação. Uma delas é o PL 2177/2011, que cria um
Novo Código para a Ciência Brasileira; a outra, a aprovação do PL
448/11, que trata da distribuição dos royalties do pré-sal, pelo Senado
Federal, em outubro último.
A idéia de uma mudança na legislação brasileira sobre o tema surgiu
em audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia da
Câmara, no final de abril deste ano. A partir dos relatos do ministro de
Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, referentes aos entraves para
desenvolvimento da pesquisa e inovação, ficou claro que o Brasil só
recuperaria o tempo perdido e disputaria seu lugar entre os países
desenvolvidos a partir de investimentos estruturais na área.
Foi pensado, então, alternativas para a solução dos problemas
elencados pelo ministro. A partir de um encontro com os Secretários de
Estado de Ciência e Tecnologia de todo o País, realizado no final de
maio em Belo Horizonte, convoquei uma reunião com representantes de
várias instituições de pesquisa brasileira. Estava instituído o Grupo de
Trabalho, criado com a missão de elaborar uma proposta legislativa que
tentasse refletir os principais problemas da pesquisa no Brasil,
apontando soluções e com capacidade de oferecer maior segurança e
condições de trabalho para os operadores da ciência.
Formado o GT, as discussões se deram sobre os grandes problemas
enfrentados pelo setor, tais como: a Lei de Licitações, subvenções,
financiamentos, compras no exterior, entre outros. Durante três meses o
debate recebeu contribuições de mais de 1.200 entidades públicas e
privadas de todo o País. Pela proposição, defendemos um novo olhar da
lei sobre temas como as licitações, aquisição e contratação, prazos,
dentre tantos outros.
Queremos que a legislação brasileira estabeleça um regime
diferenciado quando o assunto é ciência, tecnologia e inovação. Que todo
aporte de capital nestas ações sejam considerados investimento. Mas é
importante esclarecer que não há oposição à fiscalização rigorosa, à
transparência na aplicação dos recursos. Todos esses cuidados foram
adotados na nova proposta legislativa.
Sobre as pesquisas por empresas privadas, a exemplo do que já se
pratica nos países desenvolvidos, abre-se a possibilidade de incentivo e
fomento público a empresas atuantes em pesquisas de CT&I, para
constituição de parcerias e criação de incubadoras. Dessa forma,
criam-se instrumentos de estímulo à inovação como as subvenções
econômicas, financiamentos, participações societárias e o voucher
tecnológico, que é um crédito não reembolsável concedido pelas agências
ou órgãos de fomento.
Para as importações de equipamentos, o PL defende que as instituições
de pesquisa possam adotar os procedimentos do Programa "Importa Fácil".
Onde o tratamento aduaneiro é simplificado e tem maior agilidade, e
conta com uma equipe especializada da Receita Federal com treinamento
para despacho de cargas relativas a produtos destinados à pesquisa e
determinação de aeroportos específicos para internacionalização dessas
compras realizadas no exterior.
Em relação à prestação de contas, o projeto estabelece que a União,
estados, DF e os municípios deverão adotar sistemas de prestação de
contas flexíveis com obediência aos seguintes princípios: foco na
análise do resultado do projeto e não na contabilidade, limite para
remanejamento com justificativa posterior e prestação de contas mediante
relatório eletrônico, com obrigação de guarda dos documentos
comprobatórios do bom uso dos recursos, a exemplo do que é hoje a
Declaração do Imposto de Renda.
Outro ponto importante que não ficou esquecido pela proposição diz
respeito à dedicação exclusiva. Pela proposta, os professores de
dedicação exclusiva poderão realizar atividades de pesquisa e extensão
em horário concomitante, sem prejuízo das vantagens do cargo público,
fazendo jus ao recebimento de bolsa de incentivo à inovação, se for o
caso. Além disso, permite que os pesquisadores estrangeiros, detentores
de visto provisório de permanência no Brasil, possam atuar em projetos
de ciência tecnologia e inovação, recebendo bolsas de qualquer natureza.
Em rápidas pinceladas, essas são algumas mudanças a que se propõe o PL
2177, cujo estágio de tramitação atual é a formação de uma Comissão
Especial para estudo do tema.
Referente ao PL 448/11, aprovado pelo Senado Federal em outubro,
destaco a forma de distribuição dos royalties do petróleo para a área.
Não houve por parte dos parlamentares daquela Casa, sensibilidade
suficiente para entender que este pleito visa proteger as futuras
gerações da nação brasileira, que clama por mais acesso ao conhecimento -
algo que só poderá ser alcançado com educação de qualidade embasada na
apropriação da capacidade de gerar avanços científicos e tecnológicos.
Diante disso, meu temor é de que possamos repetir o mesmo cenário
venezuelano de décadas passadas, ou seja, não conseguirmos aliar os
recursos provenientes das divisas do petróleo com o desenvolvimento que
queremos. Sobre isto, recomendo a leitura do inesquecível economista
Celso Furtado, que, em viagens de estudos àquele país, produziu o livro
"Ensaios sobre a Venezuela: subdesenvolvimento com abundância de
divisas".
E o Projeto, que foi aprovado sem levar em conta as reivindicações da
SBPC e da ABC, que defendem 30% dos repasses dos recursos para a
Educação e 7% para a pesquisa, tem mais um agravante. Se não modificado
na Câmara, teremos o fim da destinação de parte dos royalties do
petróleo para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT). A ironia desta omissão é que o pré-sal só pode ser
descoberto porque o Brasil (Petrobras, institutos de pesquisa e
universidades) investiu em ciência, tecnologia e inovação. A omissão de
hoje, certamente, impedirá que novas descobertas possam alavancar o
Brasil do futuro.
Os recursos do pré-sal devem chegar a todos os brasileiros e a melhor
forma é pela educação, um bem duradouro. A melhor maneira de
assegurarmos essa herança para as gerações futuras é colocando o Brasil
entre as nações mais desenvolvidas, posição que será alcançada também
pelos investimentos que formos capazes de fazer em ciência, tecnologia,
pesquisa e inovação. Esse cenário será vislumbrado apenas com
investimentos contínuos garantidos por projetos de Estado e não de
governo. A pulverização de recursos certamente não levará aos avanços
sociais e econômicos desejados por todos.
Sibá Machado é deputado Federal (PT-AC).
Quero abordar nesse espaço dois assuntos de extrema
relevância em discussão no Congresso Nacional. São temas que refletem
diretamente o futuro que queremos para o Brasil e o povo brasileiro.
Trata-se de duas propostas que se referem às áreas de ciência,
tecnologia, pesquisa e inovação. Uma delas é o PL 2177/2011, que cria um
Novo Código para a Ciência Brasileira; a outra, a aprovação do PL
448/11, que trata da distribuição dos royalties do pré-sal, pelo Senado
Federal, em outubro último.
A idéia de uma mudança na legislação brasileira sobre o tema surgiu
em audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia da
Câmara, no final de abril deste ano. A partir dos relatos do ministro de
Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, referentes aos entraves para
desenvolvimento da pesquisa e inovação, ficou claro que o Brasil só
recuperaria o tempo perdido e disputaria seu lugar entre os países
desenvolvidos a partir de investimentos estruturais na área.
Foi pensado, então, alternativas para a solução dos problemas
elencados pelo ministro. A partir de um encontro com os Secretários de
Estado de Ciência e Tecnologia de todo o País, realizado no final de
maio em Belo Horizonte, convoquei uma reunião com representantes de
várias instituições de pesquisa brasileira. Estava instituído o Grupo de
Trabalho, criado com a missão de elaborar uma proposta legislativa que
tentasse refletir os principais problemas da pesquisa no Brasil,
apontando soluções e com capacidade de oferecer maior segurança e
condições de trabalho para os operadores da ciência.
Formado o GT, as discussões se deram sobre os grandes problemas
enfrentados pelo setor, tais como: a Lei de Licitações, subvenções,
financiamentos, compras no exterior, entre outros. Durante três meses o
debate recebeu contribuições de mais de 1.200 entidades públicas e
privadas de todo o País. Pela proposição, defendemos um novo olhar da
lei sobre temas como as licitações, aquisição e contratação, prazos,
dentre tantos outros.
Queremos que a legislação brasileira estabeleça um regime
diferenciado quando o assunto é ciência, tecnologia e inovação. Que todo
aporte de capital nestas ações sejam considerados investimento. Mas é
importante esclarecer que não há oposição à fiscalização rigorosa, à
transparência na aplicação dos recursos. Todos esses cuidados foram
adotados na nova proposta legislativa.
Sobre as pesquisas por empresas privadas, a exemplo do que já se
pratica nos países desenvolvidos, abre-se a possibilidade de incentivo e
fomento público a empresas atuantes em pesquisas de CT&I, para
constituição de parcerias e criação de incubadoras. Dessa forma,
criam-se instrumentos de estímulo à inovação como as subvenções
econômicas, financiamentos, participações societárias e o voucher
tecnológico, que é um crédito não reembolsável concedido pelas agências
ou órgãos de fomento.
Para as importações de equipamentos, o PL defende que as instituições
de pesquisa possam adotar os procedimentos do Programa "Importa Fácil".
Onde o tratamento aduaneiro é simplificado e tem maior agilidade, e
conta com uma equipe especializada da Receita Federal com treinamento
para despacho de cargas relativas a produtos destinados à pesquisa e
determinação de aeroportos específicos para internacionalização dessas
compras realizadas no exterior.
Em relação à prestação de contas, o projeto estabelece que a União,
estados, DF e os municípios deverão adotar sistemas de prestação de
contas flexíveis com obediência aos seguintes princípios: foco na
análise do resultado do projeto e não na contabilidade, limite para
remanejamento com justificativa posterior e prestação de contas mediante
relatório eletrônico, com obrigação de guarda dos documentos
comprobatórios do bom uso dos recursos, a exemplo do que é hoje a
Declaração do Imposto de Renda.
Outro ponto importante que não ficou esquecido pela proposição diz
respeito à dedicação exclusiva. Pela proposta, os professores de
dedicação exclusiva poderão realizar atividades de pesquisa e extensão
em horário concomitante, sem prejuízo das vantagens do cargo público,
fazendo jus ao recebimento de bolsa de incentivo à inovação, se for o
caso. Além disso, permite que os pesquisadores estrangeiros, detentores
de visto provisório de permanência no Brasil, possam atuar em projetos
de ciência tecnologia e inovação, recebendo bolsas de qualquer natureza.
Em rápidas pinceladas, essas são algumas mudanças a que se propõe o PL
2177, cujo estágio de tramitação atual é a formação de uma Comissão
Especial para estudo do tema.
Referente ao PL 448/11, aprovado pelo Senado Federal em outubro,
destaco a forma de distribuição dos royalties do petróleo para a área.
Não houve por parte dos parlamentares daquela Casa, sensibilidade
suficiente para entender que este pleito visa proteger as futuras
gerações da nação brasileira, que clama por mais acesso ao conhecimento -
algo que só poderá ser alcançado com educação de qualidade embasada na
apropriação da capacidade de gerar avanços científicos e tecnológicos.
Diante disso, meu temor é de que possamos repetir o mesmo cenário
venezuelano de décadas passadas, ou seja, não conseguirmos aliar os
recursos provenientes das divisas do petróleo com o desenvolvimento que
queremos. Sobre isto, recomendo a leitura do inesquecível economista
Celso Furtado, que, em viagens de estudos àquele país, produziu o livro
"Ensaios sobre a Venezuela: subdesenvolvimento com abundância de
divisas".
E o Projeto, que foi aprovado sem levar em conta as reivindicações da
SBPC e da ABC, que defendem 30% dos repasses dos recursos para a
Educação e 7% para a pesquisa, tem mais um agravante. Se não modificado
na Câmara, teremos o fim da destinação de parte dos royalties do
petróleo para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT). A ironia desta omissão é que o pré-sal só pode ser
descoberto porque o Brasil (Petrobras, institutos de pesquisa e
universidades) investiu em ciência, tecnologia e inovação. A omissão de
hoje, certamente, impedirá que novas descobertas possam alavancar o
Brasil do futuro.
Os recursos do pré-sal devem chegar a todos os brasileiros e a melhor
forma é pela educação, um bem duradouro. A melhor maneira de
assegurarmos essa herança para as gerações futuras é colocando o Brasil
entre as nações mais desenvolvidas, posição que será alcançada também
pelos investimentos que formos capazes de fazer em ciência, tecnologia,
pesquisa e inovação. Esse cenário será vislumbrado apenas com
investimentos contínuos garantidos por projetos de Estado e não de
governo. A pulverização de recursos certamente não levará aos avanços
sociais e econômicos desejados por todos.
Sibá Machado é deputado Federal (PT-AC).