O homem recria a realidade. Registra os fatos segundo seu ponto de vista. Há, desta forma, dois momentos, dois fatores: a vida exterior e a sensibilidade interior. O autor realiza um trabalho marcante e marcado. Fala à sensibilidade. Transmite sensações. E materializa essa visão — exterior e interior — de forma a transmiti-la aos outros. É algo seu, pessoal, particular e que ele oferece ao mundo, seja este grande ou pequeno, próximo ou distante.
Dessa peculiaridade pessoal do ato criativo nasce um tipo também peculiar de propriedade: a propriedade sobre o produto da criação intelectual e artística que a lei e as convenções reconhecem como um bem móvel. É o que diz a nossa Lei 9.610, em seu artigo 3.º:
Os direitos autorais reputam-se, para efeitos legais, bens móveis.
É algo material — tangível ou intangível — feito pela mão do homem, um ato individual e único que justifica plenamente a posse do objeto criado. Seria, no caso, a propriedade por excelência, indiscutível e única, nascida do espírito criador.
Nesta obra, a nova lei de direitos autorais (Lei 9.610) bem como a lei do software (Lei 9.609) são analisadas artigo a artigo, tendo em vista, principalmente, as modificações apresentadas em face de novos conceitos e novas realidades.
Trata-se de um trabalho cujo objetivo é dar subsídios para aqueles que, em função de suas atividades, necessitam aplicar, desde logo, a nova lei.
Conteúdo:
• Introdução
• A Nova Lei Brasileira de Direitos Autorais
• Legislação
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Tronco-chave: (0.xx.11) 5084-2482
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