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STF decide que CFM e conselhos regionais não podem interferir no funcionamento de cursos de medicina
27/08/2026
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Supremo derrubou regras que permitiam a interdição de atividades de ensino, mas preservou a fiscalização ética e técnica nos campos de estágio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) podem fiscalizar os aspectos éticos e técnicos de atos médicos praticados em campos de estágio, mas não têm poder para interditar atividades de ensino nem interferir diretamente no funcionamento acadêmico de cursos de Medicina.
No julgamento virtual encerrado na sexta-feira (21), a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A decisão atingiu trechos da Resolução CFM nº 2.434/2025, sem invalidar toda a norma.
Veja o texto na íntegra: O Globo
O Globo não autoriza a reprodução do seu conteúdo na íntegra. No entanto, é possível fazer um cadastro rápido que dá direito a um determinado número de acessos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) podem fiscalizar os aspectos éticos e técnicos de atos médicos praticados em campos de estágio, mas não têm poder para interditar atividades de ensino nem interferir diretamente no funcionamento acadêmico de cursos de Medicina.
No julgamento virtual encerrado na sexta-feira (21), a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A decisão atingiu trechos da Resolução CFM nº 2.434/2025, sem invalidar toda a norma.
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