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Juiz barra terceirização de escolas estaduais e suspende leilões de Tarcísio
14/03/2025
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Magistrado argumenta que concessão compromete o princípio constitucional da gestão democrática da educação pública
Uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo de terceirizar a gestão de serviços não pedagógicos das escolas públicas estaduais paulistas e anulou os dois leilões realizados pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no fim do ano passado.
O juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que a iniciativa compromete a autonomia pedagógica e a efetividade do “princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”. A decisão, proferida nesta terça-feira (11), atende a um pedido da Apeoesp, principal sindicato dos professores de São Paulo.
A Procuradoria Geral do Estado respondeu na tarde desta quarta-feira (12) que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial.
Veja o texto na íntegra: Folha de S. Paulo
O Grupo Folha não autoriza a reprodução do seu conteúdo na íntegra. No entanto, é possível fazer um cadastro rápido que dá direito a um determinado número de acessos.
Uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo de terceirizar a gestão de serviços não pedagógicos das escolas públicas estaduais paulistas e anulou os dois leilões realizados pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no fim do ano passado.
O juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que a iniciativa compromete a autonomia pedagógica e a efetividade do “princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”. A decisão, proferida nesta terça-feira (11), atende a um pedido da Apeoesp, principal sindicato dos professores de São Paulo.
A Procuradoria Geral do Estado respondeu na tarde desta quarta-feira (12) que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial.
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