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Ciência e tecnologia em perigo, artigo de Marco Antônio Raupp
29/04/2009
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=63096
“Obviamente não se quer que as relações entre as Ifes e as fundações sejam isentas de fiscalização. O problema não é esse; as questões que envolvem as relações das Ifes e suas fundações de apoio são mais amplas e dizem respeito ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia – e, portanto, ao futuro do país” <BR><BR>Marco Antônio Raupp é presidente da SBPC. Artigo publicado no “Jornal do Brasil”:<BR><BR>Por meio do acórdão 2731/2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) está em vias de travar uma das engrenagens que fazem funcionar o sistema de ciência, tecnologia e inovação do país. Motivado por denúncias de irregularidades, o TCU investigou as relações entre universidades federais e suas respectivas fundações de apoio, analisando um conjunto – vale dizer, restrito – de contratos firmados entre algumas dessas instituições.<BR><BR>Como resultado das investigações o TCU emitiu o acórdão 2731/2008, que pode ser traduzido como uma sentença de reprovação para as relações universidades-fundações de apoio e em um conjunto de recomendações que acabarão por provocar prejuízos incalculáveis ao país.<BR><BR>Para se ter uma ideia do alcance dos riscos dessas recomendações, o Ministério da Ciência e Tecnologia viu-se na obrigação de solicitar ao TCU o prazo de um ano para a aplicação do dispositivo do acórdão que determina ao MCT “orientar as agências financiadoras, fundos e órgãos subordinados para que não efetuem contrato ou convênios de repasse de recursos financeiros, com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), se destinados a projetos abrangidos pela Lei nº 8.958/94, hipótese em que tais avenças devem ser feitas diretamente com as Ifes”.<BR><BR>A título de esclarecimento, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, foi criada exatamente com a finalidade de dar parâmetros e respaldo para as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio...<BR><BR>Obviamente não se quer que as relações entre as Ifes e as fundações sejam isentas de fiscalização. O problema não é esse; as questões que envolvem as relações das Ifes e suas fundações de apoio são mais amplas e dizem respeito ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia – e, portanto, ao futuro do País.<BR><BR>Depois de um período em que se consolidaram como instituições de ensino e passaram a contar, entre seus docentes, com uma porcentagem majoritária de mestres e de doutores – o que ocorreu a partir da década de 1990 –, as universidades públicas brasileiras estavam capacitadas para ampliar sua colaboração com o desenvolvimento do país.<BR><BR>Em vez de somente formar recursos humanos, elas poderiam, então, incrementar suas atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços com agregado tecnológico singular, aumentando ou criando novos canais de interligação com a sociedade em geral. Entende-se por sociedade em geral os órgãos públicos das mais diversas áreas (saúde; educação básica; saneamento; segurança; transporte, etc); empresas, especialmente as ligadas à produção; e diferentes instituições, notadamente as que desempenham alguma função social e aquelas que se dedicam ao avanço tecnológico.<BR><BR>Para cumprir esse novo papel, social e econômico, de relevância inquestionável e improrrogável, as nossas universidades públicas tinham que resolver um problema operacional básico: não se submeter às amarras da legislação que rege os órgãos públicos da administração direta, especialmente a Lei 8.666/93, mais conhecida como a Lei de Licitações, e o regime jurídico único dos servidores federais. Dentro do rigor da lei, a solução foi a criação das fundações de apoio.<BR><BR>Não se discute a necessidade para o país da existência de uma legislação que regule as compras e contratos do serviço público, mas – sejamos objetivos e claros – a prática da ciência e a busca do avanço tecnológico não condizem com excessivas limitações e amarras administrativas e jurídicas.<BR><BR>A compra de um reagente químico, fundamental para o desenvolvimento de um novo material para indústria, ou de um computador de grande porte, imprescindível para a melhoria da previsão do tempo para a agricultura ou para a defesa civil, não pode, na maioria das vezes, ficar submetida aos prazos inconstantes de um processo burocrático da administração pública direta.<BR><BR>As fundações de apoio, por outro lado, com seu perfil de entidade pública de direito privado, ofereciam agilidade administrativa compatível com a execução de projetos científicos e tecnológicos. O acórdão do TCU neutraliza essa agilidade; subtrai das nossas universidades federais braços e pernas com os quais elas se movimentam não no ritmo da burocracia estatal mas sim no timing da ciência e da tecnologia. <BR><BR>Vivemos num período que se caracteriza pela economia do conhecimento, em que o paradigma do desenvolvimento econômico é aliar recursos naturais a conhecimento científico e tecnológico. O gerenciamento desse processo por meio dos atores da ciência e tecnologia no Brasil é fundamental, principalmente se considerarmos que 95% das instituições que geram pesquisa no país são estatais. Controle e fiscalização das fundações obrigatoriamente devem existir, mas sem descaracterizar a personalidade delas, garantida pela lei. Diminuir a capacidade de gestão dessas entidades é matar o futuro da sociedade brasileira.<BR><FONT size=1>(Jornal do Brasil, 19/4)</FONT><BR>