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Justiça suspende atividades de faculdade de Garanhuns
28/04/2009
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13265:justica-suspende-atividades-de-faculdade-de-garanhuns&catid=212&Itemid=86
A Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), que fica a 229 quilômetros de Recife. Mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), a instituição funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação. <BR><BR>A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”. No entanto, decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem mérito julgado, permite o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levará ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça Federal de Pernambuco para pedir a cassação da liminar e a execução da sentença.<BR><BR>O ITPAC argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. A justiça Federal confirmou, no entanto, que a competência para a autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.<BR><BR>A juíza também condenou o ITPAC a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ter de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.<BR><BR>Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem autorização devida, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. (Assessoria de Comunicação Social)<BR><BR><EM>Matéria republicada com correção de informações</EM><BR><BR><FONT size=1>Leia a </FONT><A href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=719&Itemid="><FONT size=1>sentença</FONT></A><FONT size=1> da juíza federal.</FONT><BR>