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Lewandowski suspende veto do MEC ao passaporte da vacina em universidades
06/01/2022
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Ministro afirma que instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu no dia 31 de dezembro ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.
Em sua decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a covid-19.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro.
Veja o texto na íntegra: Folha de S. Paulo
O Grupo Folha não autoriza a reprodução do seu conteúdo na íntegra. No entanto, é possível fazer um cadastro rápido que dá direito a um determinado número de acessos.
Leia também:
Correio Braziliense – Lewandowski suspende veto do MEC a passaporte de vacina em universidades
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Em sua decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a covid-19.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro.
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