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Portaria equipara conceitos e notas para avaliação de programas

14/05/2021 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
A normativa entra em vigor a partir de 1º de julhoA equivalência entre as notas e conceitos usados para a avaliação dos programas que compõem o Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto sensu foi divulgada pela CAPES na Portaria nº 68/2021. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12, o texto começa a vigorar em 1º de julho.O documento equipara a escala de conceitos – A, B, C, D e E – que a Fundação usou para a avaliação dos programas de pós-graduação (PPGs) entre 1977 e 1997, com as notas – 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 – que passaram a ser praticadas a partir de 1998.Pela normativa, a correspondência das escalas ficou: A = 5, B = 4, C = 3, D = 2 e E = 1. As notas 6 e 7, em vigência no atual sistema, não possuem equivalência com relação à escala de conceitos que vigorava anteriormente.A equiparação foi definida após análise de um grupo de trabalho composto por representantes da Diretoria de Avaliação da CAPES e dos três Colégios de Avaliação. A equipe examinou os parâmetros e critérios avaliativos usados em cada período e propôs a equivalência aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES).MEC
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