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Verba da educação não pode ser penhorada por dívidas

08/06/2020 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Decisão é do Supremo em caso que envolve o AmapáO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que recursos federais destinados à educação no Estado do Amapá não podem ser penhorados para pagar dívidas trabalhistas das Caixas Escolares – que recebem essas verbas federais e repassam às escolas. No mesmo julgamento, a Corte definiu que as Caixas não podem pagar suas dívidas por meio de precatórios.As Caixas Escolares são uma espécie de entidade criadas para receber as verbas do governo federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas a cobrir os gastos com merenda, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. Elas existem para dar maior autonomia à aplicação dos recursos destinados às escolas. São unidades executoras, assim como conselhos escolares e associações de pais e mestres e como tais, são consideradas sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.Veja o texto na íntegra: ValorO Valor Econômico não autoriza a reprodução do seu conteúdo na íntegra para quem não é assinante.
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