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Projetos legalizam ensino a distância no Brasil na educação básica em caráter excepcional

02/06/2020 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Deputados querem inserir na lei brasileira modalidade de ensino adotada por escolas durante pandemia de coronavírusComo medida preventiva à disseminação do novo coronavírus, foram suspensas as aulas presenciais em escolas de todo o País e foi adotada a modalidade de ensino a distância por muitas instituições. A medida foi permitida pelo Conselho Nacional de Educação. Projetos em análise na Câmara dos Deputados inserem na lei a possibilidade do ensino a distância na educação básica e a responsabilidade de o Estado prover os meios de acesso a essa modalidade.Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, mas no caso do ensino fundamental essa forma de ensino é restrita a situações emergenciais e, no caso do ensino médio, a modalidade pode ser usada de forma complementar ao ensino presencial.O decreto que regulamenta o ensino a distância no Brasil (9057/17) deixa claro que as situações emergenciais se referem a alunos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, como regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade.Não existe na legislação qualquer menção à possibilidade de a União autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação para a educação básica e superior em períodos de calamidade, por motivo de saúde pública, afirma o deputado André de Paula (PSD-PE). Tal fato é compreensível, uma vez que o País jamais enfrentou uma calamidade na área de saúde de proporções internacionais, complementa.No entanto, para ele, de agora em diante, é recomendável que haja esta previsão no sentido de conferir legalidade a ações futuras que venham a ocorrer em função de crises de saúde pública. André de Paula apresentou o Projeto de Lei 2963/20 com esse fim.Atribuição da UniãoO texto altera a LDB e inclui entre as atribuições da União autorizar em caráter excepcional, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, a partir de orientações do Ministério da Saúde.O texto em análise na Câmara autoriza também a substituição das avaliações presenciais por avaliações mediadas por tecnologias digitais enquanto durar o período da autorização. Além disso, prevê que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações.Oferta de equipamentosApresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 2979/20 também altera a LDB para instituir a utilização do ensino a distância em substituição ao presencial em caso de extrema necessidade “pelo prazo das situações excepcionais que o justifiquem”, mediante a garantia de acesso a todos os alunos.Além disso, o texto fixa como dever do Estado brasileiro assegurar o fornecimento de internet e de equipamentos necessários ao acesso à educação a distância para alunos e professores da rede pública, na forma regulamentada pela União.A legislação precisa se atualizar e não somente para, em caráter transitório, prever alternativas às formas de convivência durante a pandemia, mas sim para que possamos aprender com as circunstâncias e para que estejamos, inclusive sob o ponto de vista legal, amparados em momentos desafiadores como o presente, avalia Rubens Otoni. Ele ressalta que hoje apenas uma minoria se utiliza legitimamente da tecnologia para mitigar os danos da suspensão das aulas presenciais.​Agência Câmara de Notícias
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