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Curso superior poderá aproveitar crédito de aluno na educação profissional técnica
28/02/2020
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O objetivo da proposta é modernizar a educação técnica e profissionalO Projeto de Lei 6494/19 permite que as instituições de ensino superior aproveitem os créditos obtidos por estudante na educação profissional técnica na modalidade presencial, sempre que o curso técnico e o superior forem de áreas afins, até o limite de 400 horas/aula. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.O texto é de autoria dos deputados João H. Campos (PSB-PE), Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), e tem apoio de outros 32 parlamentares de 20 partidos diferentes. Os autores afirmam que o objetivo da proposta é modernizar a educação técnica e profissional.Segundo eles, existe no Brasil a falsa dicotomia entre cursar o ensino técnico e profissional e o ensino superior. Como se ao optar pelo primeiro o estudante estivesse necessariamente abrindo mão da possibilidade de cursar o ensino superior no futuro, afirmam os deputados na justificativa do projeto.A proposta altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto estabelece que a oferta de educação profissional técnica e tecnológica deverá considerar as características e as tendências do mercado de trabalho, as estratégias nacionais de desenvolvimento e o impacto das inovações no trabalho e no emprego.O governo deverá elaborar periodicamente, com apoio de estados e municípios, mapa das demandas e oportunidades econômicas e das tendências do mercado de trabalho locais e regionais, de modo a subsidiar a oferta de cursos e as propostas curriculares do ensino técnico-profissional.Também deverá realizar avaliações nacionais periódicas dos estudantes egressos da modalidade para monitorar a qualidade de ensino, e criar indicador de empregabilidade desses estudantes.DispensaO projeto altera ainda a CLT para determinar que, caso o aprendiz esteja frequentando a educação profissional técnica ou tecnológica, as empresas serão dispensadas de matriculá-lo em curso de formação técnico-profissional de aprendizagem.Para haver a dispensa, deverá ser comprovada a compatibilidade temática do curso de educação profissional técnica com o trabalho a ser desenvolvido na condição de aprendiz.BPCO texto em análise na Câmara altera também a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para estabelecer que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, monitoria, atividades de extensão e pesquisa e Bolsa-Atleta não entrarão no cálculo da renda familiar para fins de concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC).O BPC é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente, não entram no cálculo da renda familiar apenas os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem. TramitaçãoA Câmara vai criar uma comissão especial para analisar a proposta, que tramita em caráter conclusivo.Agência Câmara de Notícias