Voltar para Notícias

MPF pede explicação a ministro da Educação sobre carta para escolas

28/02/2019 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
A PFDC solicita que o MEC apresente, em até 24 horas, justificativa do ato administrativo com base nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, encaminhou ontem (26) pedido de esclarecimento ao ministro da Educação, Ricardo Vélez, sobre mensagem enviada a escolas do País. A PFDC solicita que o MEC apresente, em até 24 horas, justificativa do ato administrativo com base nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos.A mensagem enviada pelo MEC solicitava que uma carta do ministro fosse lida para estudantes, professores e demais funcionários, e que os alunos ficassem perfilados para cantar o Hino Nacional. Na mensagem, pede que um representante da escola filme as crianças durante o ato e que as imagens sejam enviadas ao ministério e à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.A carta continha o slogan utilizado na campanha do presidente Jair Bolsonaro – Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”Ontem (26), o MEC informou em nota que enviou uma nova mensagem às escolas, com uma carta sem o slogan de campanha. A pasta ressalta que o ato é voluntário, para as escolas que quiserem aderir. O MEC diz ainda que as imagens serão utilizadas mediante autorização dos pais e responsáveis.Argumentos De acordo com a procuradoria, a mensagem feriu o Artigo 5º da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação do pensamento e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. O mesmo artigo constitucional garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, disse em nota.O documento cita também Artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.A PFDC argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.Agência Brasil
Menu Principal

Minha Conta

Seu Carrinho

0 item(s)

Faça login para ver seu carrinho.

Entrar
Subtotal R$ 0,00

Frete e descontos calculados no checkout.

Finalizar Compra