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Projeto prevê renda familiar como critério de desempate para candidatos a pós-graduação
25/02/2019
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Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) já estabelece esse critério de desempate para os cursos de graduaçãoO Projeto de Lei 165/19 determina a renda familiar como critério de desempate para os candidatos de curso de pós-graduação em instituições públicas de ensino superior. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.Segundo o projeto, a prioridade será do candidato que comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos. Se mais de um candidato estiver nessa situação, prevalecerá o que comprovar menor renda.Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) já estabelece esse critério de desempate para os cursos de graduação.“O projeto estende o desempate baseado na renda aos cursos de pós-graduação, neles inseridos o mestrado, o doutorado, os cursos de especialização, os de aperfeiçoamento e outros destinados a estudantes graduados”, diz o autor do projeto, deputado José Nelto (Pode-GO).O texto é a reapresentação de um projeto do ex-deputado Rômulo Gouveia (PL 4506/16), arquivado ao final da legislatura passada.TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-165/2019Agência Câmara de Notícias