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Projeto incentiva a leitura
22/10/2008
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11439
<P>O Ministério da Educação abre a estados, municípios, Distrito Federal, instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos a oportunidade de apresentar projetos de incentivo à leitura dirigidos a jovens, adultos e idosos recém-alfabetizados ou em processo de alfabetização. Para este ano, o projeto de fomento à leitura dispõe de R$ 2 milhões e o prazo de apresentação das propostas é <STRONG>14 de novembro</STRONG>.</P>
<P>A Resolução nº 44, publicada no Diário Oficial da União dia 17, define que as propostas devem contemplar uma entre quatro linhas de ação: promoção do acesso à leitura; formação de leitores e mediadores de leitura; produção e distribuição de tecnologias educacionais de fomento à leitura, e pesquisa e avaliação sobre leitura. </P>
<P>O formulário do projeto será definido e divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do MEC responsável pelo repasse dos recursos. Caberá à equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) analisar os projetos, a partir de seis critérios relacionados na <A title="Resolução 44" href="http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/fnde_44.pdf" target=_blank mce_href="arquivos/pdf/fnde_44.pdf">Resolução nº 44</A>. </P>
<P><FONT size=1>Assessoria de Comunicação Social</FONT></P>
<P><A href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11439"><FONT size=1>http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11439</FONT></A></P>
<P>A Resolução nº 44, publicada no Diário Oficial da União dia 17, define que as propostas devem contemplar uma entre quatro linhas de ação: promoção do acesso à leitura; formação de leitores e mediadores de leitura; produção e distribuição de tecnologias educacionais de fomento à leitura, e pesquisa e avaliação sobre leitura. </P>
<P>O formulário do projeto será definido e divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do MEC responsável pelo repasse dos recursos. Caberá à equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) analisar os projetos, a partir de seis critérios relacionados na <A title="Resolução 44" href="http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/fnde_44.pdf" target=_blank mce_href="arquivos/pdf/fnde_44.pdf">Resolução nº 44</A>. </P>
<P><FONT size=1>Assessoria de Comunicação Social</FONT></P>
<P><A href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11439"><FONT size=1>http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11439</FONT></A></P>