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Comissão aprova obrigatoriedade de curso de extensão para idosos nas universidades
13/12/2016
http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais
A Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do
Senado Federal que obriga as instituições de ensino superior a oferecer
cursos e programas de extensão às pessoas idosas (PL 6350/13). Esses
cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por
atividades formais e não formais.
O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03),
que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta
para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à
publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial
adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural
redução da capacidade visual.
A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR) apresentou parecer
pela aprovação da proposta. A parlamentar apenas acrescentou emenda que
contempla a expressão “educação ao longo da vida”, por ser utilizada na
literatura especializada e nas discussões sobre o incremento de
oportunidades educacionais às pessoas idosas e aos demais cidadãos.
“A medida deve ser empreendida com prioridade, para assegurarmos às
pessoas idosas o direito constitucional à educação, tanto com viés
formal, voltado para o treinamento e desenvolvimento, quanto para outras
finalidades, como a socioeducativa, de lazer e de estímulo às
capacidades cognitivas”, afirmou Leandre.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6350/2013
Agência Câmara de Notícias
A Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do
Senado Federal que obriga as instituições de ensino superior a oferecer
cursos e programas de extensão às pessoas idosas (PL 6350/13). Esses
cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por
atividades formais e não formais.
O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03),
que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta
para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à
publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial
adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural
redução da capacidade visual.
A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR) apresentou parecer
pela aprovação da proposta. A parlamentar apenas acrescentou emenda que
contempla a expressão “educação ao longo da vida”, por ser utilizada na
literatura especializada e nas discussões sobre o incremento de
oportunidades educacionais às pessoas idosas e aos demais cidadãos.
“A medida deve ser empreendida com prioridade, para assegurarmos às
pessoas idosas o direito constitucional à educação, tanto com viés
formal, voltado para o treinamento e desenvolvimento, quanto para outras
finalidades, como a socioeducativa, de lazer e de estímulo às
capacidades cognitivas”, afirmou Leandre.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6350/2013
Agência Câmara de Notícias