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Lei transfere custos referentes ao Fies da União para instituições de ensino

05/12/2016 http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br
Em
visita ao Senado, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o
governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o
atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400
milhões para os cofres públicos. A lei foi publicada no Diário Oficial
da União desta sexta-feira
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (2) a Lei 13.366/2016, que transfere da União para as
instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos
custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies).
A nova lei tem origem em projeto de lei de conversão (PLV 32/2016) da
Medida Provisória (MP) 741/2016, aprovado no Senado no último dia 9.
De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração
correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados pelo
Fies. Antes da edição da MP, eles eram remunerados pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer.
Na exposição de motivos para a MP, o governo afirma que o objetivo é
aperfeiçoar o Fies, ao construir um novo modelo para o financiamento
estudantil. Em visita ao Senado, o ministro da Educação, Mendonça Filho,
afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se
mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de
até R$ 400 milhões para os cofres públicos.
O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO),
elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados
poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais. Segundo o
senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação,
chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o
investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de
aplicação de R$ 18,7 bilhões no programa.
Veto
Foi vetado o trecho da lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). O texto vetado proíbe a
autorização antecipada de funcionamento da instituição de ensino
superior que não teve o credenciamento renovado, por apresentar
deficiências.
Para elaborar o veto, foram consultados o Ministério da Justiça e
Cidadania e a Advocacia-Geral da União. De acordo com o governo federal,
o dispositivo não tem pertinência temática à lei.
Agência Senado













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