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Sancionada a lei que estabelece procedimentos para o uso de animais em pesquisa científica
10/10/2008
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=59158
<P>Publicada na edição desta quinta-feira, 9 de outubro, do Diário Oficial da União, a lei deverá ser regulamentada em até 180 dias<BR><BR>Depois de 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei de regulamenta o uso de animais em pesquisa foi sancionada nesta quarta-feira, 8 de outubro, pelo presidente Lula.BR><BR>Do texto aprovado no início de setembro pelo Senado, foram vetados apenas três parágrafos do artigo 11, que atribui competência ao Ministério da C&T para licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica.<BR><BR>São eles:<BR><BR>"§ 1º As normas para uso e criação de animais em ensino e pesquisa científica e de credenciamento de instituições, propostas pelo Concea, serão apresentadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia e adotadas, no que couber, por intermédio dos instrumentos legais disponíveis."<BR><BR>"§ 2º A fiscalização do cumprimento das normas para uso e criação de animais de que trata esta Lei, dos procedimentos necessários ao credenciamento de instituições de que trata o inciso II do caput do art. 5º desta Lei, bem como da aplicação das sanções previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei, caberá a órgão específico do Poder Executivo, conforme dispuser o regulamento."<BR><BR>"§ 3º Para a execução das atividades de fiscalização e credenciamento a que se refere o § 2º deste artigo, o Poder Executivo Federal poderá celebrar convênios com órgãos congêneres das esferas estaduais, distrital e municipais."<BR><BR>Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório (SBCAL/Cobea), Marcel Frajblat, os vetos apenas removem itens repetidos no texto da lei e impedem problemas jurídicos posteriores.<BR><BR>"O tema da fiscalização é tratado em outro artigo (21) e nada impede o estabelecimento de convênios com outros órgãos estaduais ou municipais como estava no parágrafo 3 vetado. Pode-se dizer que o texto foi sancionado na íntegra sem modificações em seu conteúdo", explica o pesquisador.<BR><BR>No veto do primeiro parágrafo, a normatização será realizada pelo Concea e não pelo MCT. "Mais uma vez, o veto foi somente para eliminar conflitos entre artigos sem alterar o objetivo da lei", avalia Frajblat.<BR><BR>Concea<BR><BR>A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que será responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.<BR><BR>A SBPC integra o Concea, que será presidido pelo ministro da C&T. Também terão representantes no conselho os ministérios da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura; o CNPq; o Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub); a Academia Brasileira de Ciências (ABC); a Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE); Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea); Federação Nacional da Indústria Farmacêutica; e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no país.<BR><BR>Comissões de ética<BR><BR>Apresentado na Câmara em outubro de 1995 pelo então deputado federal Sérgio Arouca, o projeto de lei foi aprovado no último dia 20 de maio, na forma do substitutivo da Comissão de C&T. No Senado, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação. No dia 9 de setembro, a Comissão de C&T deu parecer favorável e encaminhou o projeto ao plenário, onde foi aprovado.<BR><BR>De acordo com a lei, a utilização de uso de animais fica restringida às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos e quaisquer outros testados em animais. Práticas zootécnicas ligadas à agropecuária não são consideradas como atividades de pesquisa.<BR><BR>Além de credenciar as instituições, o Concea terá a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas científicas. Compete também ao conselho estabelecer e rever normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação.<BR><BR>Para conseguir credenciamento no Concea, as instituições deverão constituir previamente uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua). Essas comissões serão compostas por veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores e um representante de sociedade protetora de animais legalmente estabelecida. A partir das informações remetidas por essas comissões, o Concea deverá constituir um cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa, realizados com animais, em andamento no país.<BR><BR>A lei estabelece penalidades para as instituições que descumprirem os termos nela definidos, com advertência; multa; interdição temporária; suspensão de financiamentos oficiais e interdição definitiva.<BR><FONT size=1>(Daniela Oliveira)</FONT></P>
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