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Comissão sobre Lei de Responsabilidade Educacional adia votação para setembro
25/08/2016
http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/9-comissao-sobre-lei-de-responsabilidade-educacional-adia-votacao-para-setembro/
Em maio, o relator, deputado Bacelar, rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta
A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade
Educacional (PL 7420/06) adiou para 13 de setembro a reunião para votar o
parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). A reunião será realizada
às 14h30, em plenário a definir.
Em maio, o relator rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta.
Proposta
A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir,
injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos
estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o
projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel
Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam
apensadas).
A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das
exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já
deveria estar em vigor.
Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da
educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder
Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público (veja quadro
abaixo).
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele
não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas
mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que
atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas
dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse
Bacelar.
Agência Câmara de Notícias
A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade
Educacional (PL 7420/06) adiou para 13 de setembro a reunião para votar o
parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). A reunião será realizada
às 14h30, em plenário a definir.
Em maio, o relator rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta.
Proposta
A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir,
injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos
estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o
projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel
Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam
apensadas).
A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das
exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já
deveria estar em vigor.
Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da
educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder
Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público (veja quadro
abaixo).
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele
não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas
mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que
atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas
dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse
Bacelar.
Agência Câmara de Notícias