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Presidente Lula tem até a próxima quarta-feira para sancionar a Lei Arouca
06/10/2008
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=59038
<P>Segundo a Casa Civil, prazo não pode ser prorrogado <BR><BR>O projeto de lei que estabelece procedimentos para o uso científico de animais (PLC 93/08), aprovado em 9 de setembro, foi remetido à sanção presidencial no último dia 22.<BR><BR>De acordo com a Assessoria da Casa Civil, o presidente Lula tem até o dia 8 de outubro, quarta-feira, para sancionar a lei. O prazo não pode ser prorrogado.<BR><BR>A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que será responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.<BR><BR>A SBPC integra o Concea, que será presidido pelo ministro da C&T. Também terão representantes no conselho os ministérios da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura; o CNPq; o Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub); a Academia Brasileira de Ciências (ABC); a Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE); Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea); Federação Nacional da Indústria Farmacêutica; e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no país.<BR><BR>Comissões de ética<BR><BR>Apresentado na Câmara em outubro de 1995 pelo então deputado federal Sérgio Arouca, o projeto de lei foi aprovado no último dia 20 de maio, na forma do substitutivo da Comissão de C&T. No Senado, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação. No dia 9 de setembro, a Comissão de C&T deu parecer favorável e encaminhou o projeto ao plenário, onde foi aprovado.<BR><BR>De acordo com a lei, a utilização de uso de animais fica restringida às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos e quaisquer outros testados em animais. Práticas zootécnicas ligadas à agropecuária não são consideradas como atividades de pesquisa.<BR><BR>Além de credenciar as instituições, o Concea terá a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas científicas. Compete também ao conselho estabelecer e rever normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação.<BR><BR>Para conseguir credenciamento no Concea, as instituições deverão constituir previamente uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua). Essas comissões serão compostas por veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores e um representante de sociedade protetora de animais legalmente estabelecida. A partir das informações remetidas por essas comissões, o Concea deverá constituir um cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa, realizados com animais, em andamento no país.<BR><BR>A lei estabelece penalidades para as instituições que descumprirem os termos nela definidos, com advertência; multa; interdição temporária; suspensão de financiamentos oficiais e interdição definitiva.<BR><FONT size=1>(Daniela Oliveira)</FONT></P>
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