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Após 13 anos de tramitação, Lei Arouca é aprovada

11/09/2008 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=58528
<P>O Senado aprovou, no início da noite desta terça-feira (9), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece procedimentos para o uso científico de animais (PLC 93/08). Matéria agora vai à sanção presidencial <BR><BR>A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que será responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.<BR><BR>A SBPC integra o Concea, que será presidido pelo ministro da C&amp;T. Também terão representantes no conselho os ministérios da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura; o CNPq; o Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub); a Academia Brasileira de Ciências (ABC); a Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE); Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea); Federação Nacional da Indústria Farmacêutica; e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no país.<BR><BR>A pesquisadora da USP Regina Pekelmann Markus, presidente da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e membro do Conselho da SBPC, disse que houve um trabalho muito intenso junto à Câmara, Senado e comunidade, para que se pudesse ter um marco legal nacional para o uso de animais de laboratório no Brasil.<BR><BR>Para ela, a regulamentação será de suma importância para o desenvolvimento da ciência na área da biologia e também pra permitir testes na área de toxicologia, quando se fizer necessário.<BR><BR>"A comunidade cientifica está empenhada no sentido de usar os animais de forma extremamente ética. Eu, como conselheira da SBPC, tendo sido membro de outras diretorias, estou muito satisfeita com o desfecho do que ocorreu no Senado ontem. Tenho certeza que foi uma luta da ciência pela ciência. Dos cientistas pela possibilidade de fazer ciência de forma a gerar produtos e conhecimento no Brasil”, disse Regina Markus à assessoria de imprensa da SBPC.<BR><BR>Em depoimento ao “Estado de SP”, o presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica, Marcelo Morales, disse que o texto da lei não sofreu alterações. "A lei passou exatamente da forma que a comunidade científica esperava e atende às necessidades do país em relação às pesquisas com animais", avalia.<BR><BR>Para o presidente do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea), Marcel Frajblat, o projeto aprovado é benéfico para a ciência e para os animais. "Isso vai evitar que sejam criadas leis proibindo as pesquisas, como aconteceu no Rio e em Florianópolis, mas, ao mesmo tempo, cria um controle rigoroso para o uso de animais que até agora não existia no país", disse.<BR><BR>Comissões de ética<BR><BR>Apresentado na Câmara em outubro de 1995 pelo então deputado federal Sérgio Arouca, o projeto de lei foi aprovado no último dia 20 de maio, na forma do substitutivo da Comissão de C&amp;T. No Senado, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação. Nesta terça-feira, a Comissão de C&amp;T deu parecer favorável e encaminhou o projeto ao plenário. A lei vai agora à sanção presidencial.<BR><BR>De acordo com a lei, a utilização de uso de animais fica restringida às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos e quaisquer outros testados em animais. Práticas zootécnicas ligadas à agropecuária não são consideradas como atividades de pesquisa.<BR><BR>Além de credenciar as instituições, o Concea terá a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas científicas. Compete também ao conselho estabelecer e rever normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação.<BR><BR>Para conseguir credenciamento no Concea, as instituições deverão constituir previamente uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua). Essas comissões serão compostas por veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores e um representante de sociedade protetora de animais legalmente estabelecida. A partir das informações remetidas por essas comissões, o Concea deverá constituir um cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa, realizados com animais, em andamento no país.<BR><BR>A lei estabelece penalidades para as instituições que descumprirem os termos nela definidos, com advertência; multa; interdição temporária; suspensão de financiamentos oficiais e interdição definitiva.<BR><FONT size=1>(Daniela Oliveira e Carla Ferenshitz)</FONT> </P>
<P><A href="http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=58528"><FONT size=1>http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=58528</FONT></A><BR></P>
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