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Educação aprova criação de fundos patrimoniais em universidades

27/01/2014 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.php?id=91344
Fundos serão formados por doações e serão utilizados no financiamento de pesquisas e de extensão universitária A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 4643/12, que autoriza instituições federais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais.De acordo com a proposta da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o fundo será criado em cada instituição para administrar recursos de doações ou outras fontes, e esse dinheiro será utilizado no financiamento de pesquisa e de extensão universitária. O projeto determina que a gestão do fundo patrimonial seja semelhante à dos demais fundos de investimentos. As aplicações financeiras serão geridas por um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração, com notórios conhecimentos e experiência no mercado. GestãoO relator na comissão, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) defendeu a aprovação do texto com duas emendas. Uma delas apenas corrige a redação de um dispositivo para torná-lo mais claro. Outra emenda retira da proposta a possibilidade de os doadores do fundo patrimonial poderem direcionar suas doações para setores ou atividades universitárias a seu critério. "É necessário que se crie entre os brasileiros, especialmente entre os egressos das universidades públicas, a cultura de investir nas universidades, de forma a contribuir com as instituições em que estudaram", disse Meyer. Como forma de incentivar os doadores, o projeto prevê a dedução dos valores doados do Imposto de Renda de 2013 a 2019. De acordo com o texto aprovado, programas e projetos de pesquisa poderão ser financiados exclusivamente com o rendimento das aplicações financeiras. Em nenhuma hipótese será permitida retirada de montante superior a 10% dos recursos que integram os bens do fundo. Em caso de dissolução, os recursos do fundo serão revertidos para a instituição a que pertence. TramitaçãoO projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:§ PL-4643/2012 (Agência Câmara)
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