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Quantidade de patentes não mede grau de inovação, artigo de Gabriela Costa Chaves
06/08/2008
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=57760
<P>Desafio é incentivar a inovação orientada pelas necessidades, e não pela lucratividade potencial do mercado <BR><BR>Gabriela Costa Chaves é farmacêutica da Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais de Médicos Sem Fronteiras. Artigo publicado no “Valor Econômico”:<BR><BR>Em matéria publicada recentemente no presente jornal ("Queda no registro de patentes frustra política industrial" publicada no Valor de 13/06/08) fica evidenciado que há uma queda considerável no triênio (2005/07) do número de patentes depositadas pelo Brasil nos Estados Unidos, refletindo portanto questionamentos a respeito da política de incentivo à inovação no país.<BR><BR>A utilização do número de patentes como indicador de inovação de um país pode ser absolutamente questionável por diversos motivos. Primeiro, porque há países, a exemplo do próprio EUA, que estabelecem critérios muito abrangentes para análise dos pedidos depositados, permitindo assim uma grande permeabilidade e grande número de concessões de patentes sem que seja acompanhada de uma qualidade, tanto do conteúdo da patente como da invenção em si.<BR><BR>Assim, vários depósitos podem cercar uma única invenção, reivindicando diferentes proteções. Ou seja, o número de patentes não é necessariamente equivalente a várias invenções.<BR><BR>Outra conseqüência igualmente grave é que a possibilidade de se patentear qualquer coisa por um sistema muito permeável, tal como pequenas variações de produtos já consolidados no mercado, incentiva mais uma perpetuação do monopólio e do mercado do que realmente o desenvolvimento de reais inovações.<BR><BR>Segundo, porque nem toda patente leva a uma inovação, além de proteger suas invenções pelo sistema de patentes. Pesquisadores são julgados pelo número de patentes depositadas mesmo que não sejam concedidas ou licenciadas para futuras comercializações.<BR><BR>Ou seja: a patente é um fim ou um meio?<BR><BR>No caso do setor farmacêutico, vários estudos evidenciam que o crescente fortalecimento do sistema de proteção patentária ao longo dos últimos 15 anos não acompanha a taxa de inovação no setor, que é cada vez mais decrescente. Os mesmos ressaltam um aumento do número de medicamentos do tipo "me too" ("eu também" em português) - princípios ativos que seguem um padrão de estrutura molecular já estabelecido num grupo terapêutico, apresentando um mesmo mecanismo de ação farmacológica - com pouco ou nenhum ganho terapêutico.<BR><BR>Um inquérito publicado em abril de 2005 pela La Revue Prescrire concluiu que 68% dos 3.096 novos produtos aprovados na França entre 1981 e 2004 não trouxeram "nada de novo" em relação às preparações previamente disponíveis. De forma similar, a revista científica British Medical Journal publicou um estudo no qual demonstra que nem 5% de todos os medicamentos recentemente patenteados no Canadá podem ser considerados como reais inovações.<BR><BR>Além disso, uma análise detalhada de uma centena de novos medicamentos aprovados pela Agência dos Estados Unidos para Regulação de Medicamentos e Alimentos (FDA), entre 1989 e 2000, revelou que 75% não apresentavam benefício terapêutico em relação aos produtos já existentes.<BR><BR>Um terceiro ponto de questionamento é a concessão de patentes injustificadas que apenas estendem o monopólio de objetos já protegidos anteriormente, podendo afetar negativamente políticas sociais - tais como a de acesso a medicamentos -, componente fundamental de uma política de desenvolvimento de um país.<BR><BR>Práticas monopolistas neste setor vêm cada vez mais refletindo uma dificuldade na promoção do acesso a ferramentas essenciais de saúde, em virtude da prática de preços altos por partes das empresas farmacêuticas transnacionais, bem como diminuição do número de fornecedores no mercado internacional.<BR><BR>Ainda que existam as chamadas flexibilidades para proteção da saúde pública previstas no acordo sobre propriedade intelectual (Acordo Trips) da OMC, como é o caso da licença compulsória, muitos países em desenvolvimento vêm sofrendo ataques infundados por parte de países desenvolvidos e suas empresas farmacêuticas.<BR><BR>Não por acaso, foi conduzido durante dois anos um processo de negociação entre os países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), plantado principalmente pelo governo brasileiro - que propôs junto com o Quênia a resolução -, sobre saúde pública, inovação e propriedade industrial.<BR><BR>A base que fundamentou essas discussões partiu de um relatório publicado em 2006 por uma Comissão de especialistas internacionais (conhecida como CIPIH), igualmente comanditada por iniciativa desses países na OMS, chegando a um diagnóstico muito simples: o atual sistema de patentes, que permite a concessão de monopólios, não estimulou o desenvolvimento de inovações em saúde orientadas para as necessidades dos países em desenvolvimento e afetou o preço e o acesso a produtos essenciais, tal como presenciamos com o caso dos anti-retrovirais para Aids.<BR><BR>Em maio de 2008, chegou-se, após luta árdua, a uma Resolução da Assembléia Mundial de Saúde que solicita a criação de um grupo de trabalho com especialistas para avaliar "propostas para fontes novas e inovadores de financiamento para estimular a Pesquisa e Desenvolvimento" para enfrentar as necessidades em saúde dos países em desenvolvimento. O desafio agora é estudar modelos de incentivo à inovação que sejam orientados pelas necessidades em saúde, e não pela lucratividade potencial do mercado.<BR><BR>Também estão na mesa propostas ainda incipientes de estudiosos de diferentes partes do mundo, que buscam desvincular o custo da inovação do preço dos medicamentos, tais como modelo de prêmios, pool de patentes e outros. Além disso, também foi a oportunidade de garantir apoio da OMS para que os países em desenvolvimento possam utilizar as flexibilidades do Trips de proteção à saúde pública.<BR><BR>Espera-se, portanto, que o Brasil tenha coerência interna no âmbito da nova política industrial que contempla o novo complexo industrial de saúde, para que sejam buscadas inovações voltadas para as necessidades do país e dos demais países em desenvolvimento, muito embora isso não vá significar necessariamente um aumento no número de patentes.<BR><FONT size=1>(Valor Econômico, 5/8)</FONT></P>
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<P><A href="http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=57760"><FONT size=1>http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=57760</FONT></A><BR></P>