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Uso da biodiversidade: ainda em busca de agilidade
07/02/2012
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=81044
Confira essa e outras notícias na nova edição do Jornal da Ciência, disponível em PDF no nosso site.
Há cerca de uma década, o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN) era o principal órgão de autorização a coleta
e acesso à biodiversidade. Ainda concentra a maior parte dos pedidos,
mas, a partir de 2003, começou a ganhar braços auxiliares. Primeiro foi o
Ibama, que naquele ano passou a autorizar pesquisas científicas. Em
seguida, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), em 2007, começou a analisar pedidos de coleta por meio do
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio).
Em setembro de 2011, foi aprovado o credenciamento do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para dar autorizações a
pesquisas científicas com acesso a conhecimento tradicional associado
(CTA) a recursos genéticos. E agora, em janeiro de 2012, terminaram os
testes que caracterizaram a nova fase de autorizações de acesso a
recursos genéticos do CNPq, instituição já cadastrada para analisar
pedidos de pesquisas científicas, e que acaba de aumentar seu escopo de
autorizações.
Digitalização - "Por enquanto, o CGEN é o único que
pode autorizar uma solicitação que envolva as duas coisas juntas:
recurso genético [bioprospecção e desenvolvimento tecnológico] e
conhecimento tradicional associado (CTA)", resume Eliana Fontes,
diretora do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria de
Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A pesquisa científica não é mais autorizada pelo CGEN, ficando a
cargo apenas do Iphan (com CTA) e Ibama ou CNPq (sem CTA). Ao ICMBio
cabe a tarefa de autorizar a coleta de recursos genéticos. Rodrigo Silva
Pinto Jorge, coordenador do Sisbio no ICMBio, afirma que a criação do
Sisbio melhorou o relacionamento dos órgãos ambientais (em especial do
próprio ICMBio) com a comunidade científica. "Antes, o processo de
solicitação e emissão de autorizações ocorriam por tramitação em papel,
tendo que passar por todas as unidades de conservação onde o pesquisador
quisesse atuar. Hoje, com a solicitação on-line, o pedido é distribuído
automaticamente para cada unidade", compara, lembrando que os prazos de
análise, de 45 dias úteis, "têm sido respeitados em mais de 90% dos
casos".
Jorge revela que, de 2007, quando o ICMBio começou a emitir
autorizações de coleta, até hoje, cerca de 10.900 pedidos receberam uma
resposta positiva. Apenas 3,3% das solicitações foram negadas. "Um
avanço que a gente obteve no ano passado é que o Sisbio disponibilizou o
modo de relatórios. Até então, era um sistema meramente autorizativo.
Agora, existe a obrigação de os pesquisadores informarem o que foi
obtido com os projetos", conta.
Desde 2009, o CNPq analisava solicitações de pesquisa científica sem
acesso ao CTA (este feito pelo Iphan). A partir de 2012, pedidos de
bioprospecção e desenvolvimento tecnológico também poderão ser
contemplados por meio do CNPq. "Mais do que queimar uma etapa, nós vamos
dar uma qualidade a essa análise", afirma Paulo Beirão, diretor de
Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq. Beirão conta que,
nessa nova fase, será usado o mesmo tipo de sistema para análise de
pesquisa, que é o formulário com submissão eletrônica na plataforma
Carlos Chagas, ferramenta que dá "muito mais agilidade nas análises e
nas respostas".
Beirão conta que o CNPq está adaptando o atual sistema de submissão
para algumas peculiaridades que a Lei exige no caso do interesse
tecnológico. "Por exemplo, o formulário tem que informar quem é o
provedor do material genético, algo que para pesquisa pura não há
necessidade", detalha, acrescentando que, entretanto, o sistema ainda
não pode realizar um processo completamente sigiloso. "Alguns tipos de
pesquisa envolvendo interesse comercial têm que ser submetidos à
clausura de sigilo. Então, as pessoas que vão analisar têm que assinar
um termo de sigilo, têm que se responsabilizar, diante da Lei, de que
não vão divulgar. Para isso, estamos criando um dispositivo dentro do
nosso sistema para a análise daqueles projetos em que seja necessário
obedecer essa cláusula. Essa é a principal adaptação que estamos
fazendo", ressalta o diretor do CNPq.
O CGEN também pretende digitalizar suas operações em breve. "O
usuário, e em particular a comunidade científica, agora tem um ambiente
digitalizado muito familiar que os ajuda a compreender melhor os
procedimentos e a solicitar autorizações de forma mais eficiente. Aqui
no CGEN tudo ainda tem que ser mandado em papel", relata Eliana Fontes.
De acordo com a diretora, em breve o Iphan também terá um sistema
digitalizado. "O que estava acontecendo com o CGEN era um acúmulo de
pedidos, de processos, e acredito que a vinda do Iphan vai ajudar
bastante porque vai simplificar também, principalmente para os
pesquisadores, que vão conseguir uma avaliação mais rápida", opina
Giselle Dupin, conselheira do CGEN.
Divulgação e entraves - Contudo, segundo Eliana
Fontes, o impacto da entrada dessas instituições no processo "ainda não é
significativamente perceptível". "Está faltando uma campanha de
conscientização e de informação sobre essas oportunidades. Eu acredito
que ao longo deste ano é que vamos sentir em números os resultados",
aposta.
No caso de acesso ao conhecimento tradicional, Giselle Dupin alerta
para o fato de que a maioria das comunidades obtém informação sobre os
benefícios somente quando as empresas as contatam. "O MMA está fazendo
um processo de divulgação dessas questões com oficinas de preparação da
sociedade civil, principalmente a ligada a comunidades tradicionais,
para que possam participar do debate, que é internacional", relata,
lembrando que algumas comunidades indígenas estão mais adiantadas e têm
representantes que acompanham a discussão. "Mas em comunidades
tradicionais, como as quilombolas, por exemplo, muito pouca gente está
capacitada. Temos que avançar nessa divulgação", ressalta.
Eliana Fontes informa que em 2011 o CGEN teve pedidos de 120
solicitações para bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, incluindo
pedidos de regularizações, já que existem instituições e empresas que
iniciaram as atividades sem autorização prévia de um dos órgãos
competentes. Em 2007, o CGEN tomou a decisão de parar de tramitar os
processos de regularização, o que gerou um passivo, e esse acúmulo se
junta aos novos pedidos de regulamentação.
Giselle Dupin completa que alguns desses processos sobrestados
geraram repercussão, pois em certos casos o acesso foi realizado antes
da Medida Provisória 2186-16/01 [legislação atual sobre gestão da
biodiversidade] e o CGEN não tinha uma regulamentação para agir nessas
situações. "Lidamos durante um tempo com essa repercussão negativa e
estamos trabalhando para melhorar os procedimentos e torná-los mais
eficiente. Mas o sistema instalado por meio da MP é naturalmente moroso,
pois o CGEN se reúne uma vez por mês e são dois dias de reunião, então,
nossa capacidade de emitir as autorizações é pequena", argumenta Eliana
Fontes, lembrando que, mesmo com o escoamento de pedidos para o CNPq e
Iphan, produtos que vão para o mercado e contratos de repartição de
benefícios ainda têm que ser anuídos pelo CGEN. "O CGEN tem passado por
um amadurecimento grande e por discussões importantes, com câmaras
temáticas, buscando ter mais embasamento jurídico para ter mais
tranquilidade para tomar decisões", conclui.
(Clarissa Vasconcellos - Jornal da Ciência)
Há cerca de uma década, o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN) era o principal órgão de autorização a coleta
e acesso à biodiversidade. Ainda concentra a maior parte dos pedidos,
mas, a partir de 2003, começou a ganhar braços auxiliares. Primeiro foi o
Ibama, que naquele ano passou a autorizar pesquisas científicas. Em
seguida, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), em 2007, começou a analisar pedidos de coleta por meio do
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio).
Em setembro de 2011, foi aprovado o credenciamento do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para dar autorizações a
pesquisas científicas com acesso a conhecimento tradicional associado
(CTA) a recursos genéticos. E agora, em janeiro de 2012, terminaram os
testes que caracterizaram a nova fase de autorizações de acesso a
recursos genéticos do CNPq, instituição já cadastrada para analisar
pedidos de pesquisas científicas, e que acaba de aumentar seu escopo de
autorizações.
Digitalização - "Por enquanto, o CGEN é o único que
pode autorizar uma solicitação que envolva as duas coisas juntas:
recurso genético [bioprospecção e desenvolvimento tecnológico] e
conhecimento tradicional associado (CTA)", resume Eliana Fontes,
diretora do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria de
Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A pesquisa científica não é mais autorizada pelo CGEN, ficando a
cargo apenas do Iphan (com CTA) e Ibama ou CNPq (sem CTA). Ao ICMBio
cabe a tarefa de autorizar a coleta de recursos genéticos. Rodrigo Silva
Pinto Jorge, coordenador do Sisbio no ICMBio, afirma que a criação do
Sisbio melhorou o relacionamento dos órgãos ambientais (em especial do
próprio ICMBio) com a comunidade científica. "Antes, o processo de
solicitação e emissão de autorizações ocorriam por tramitação em papel,
tendo que passar por todas as unidades de conservação onde o pesquisador
quisesse atuar. Hoje, com a solicitação on-line, o pedido é distribuído
automaticamente para cada unidade", compara, lembrando que os prazos de
análise, de 45 dias úteis, "têm sido respeitados em mais de 90% dos
casos".
Jorge revela que, de 2007, quando o ICMBio começou a emitir
autorizações de coleta, até hoje, cerca de 10.900 pedidos receberam uma
resposta positiva. Apenas 3,3% das solicitações foram negadas. "Um
avanço que a gente obteve no ano passado é que o Sisbio disponibilizou o
modo de relatórios. Até então, era um sistema meramente autorizativo.
Agora, existe a obrigação de os pesquisadores informarem o que foi
obtido com os projetos", conta.
Desde 2009, o CNPq analisava solicitações de pesquisa científica sem
acesso ao CTA (este feito pelo Iphan). A partir de 2012, pedidos de
bioprospecção e desenvolvimento tecnológico também poderão ser
contemplados por meio do CNPq. "Mais do que queimar uma etapa, nós vamos
dar uma qualidade a essa análise", afirma Paulo Beirão, diretor de
Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq. Beirão conta que,
nessa nova fase, será usado o mesmo tipo de sistema para análise de
pesquisa, que é o formulário com submissão eletrônica na plataforma
Carlos Chagas, ferramenta que dá "muito mais agilidade nas análises e
nas respostas".
Beirão conta que o CNPq está adaptando o atual sistema de submissão
para algumas peculiaridades que a Lei exige no caso do interesse
tecnológico. "Por exemplo, o formulário tem que informar quem é o
provedor do material genético, algo que para pesquisa pura não há
necessidade", detalha, acrescentando que, entretanto, o sistema ainda
não pode realizar um processo completamente sigiloso. "Alguns tipos de
pesquisa envolvendo interesse comercial têm que ser submetidos à
clausura de sigilo. Então, as pessoas que vão analisar têm que assinar
um termo de sigilo, têm que se responsabilizar, diante da Lei, de que
não vão divulgar. Para isso, estamos criando um dispositivo dentro do
nosso sistema para a análise daqueles projetos em que seja necessário
obedecer essa cláusula. Essa é a principal adaptação que estamos
fazendo", ressalta o diretor do CNPq.
O CGEN também pretende digitalizar suas operações em breve. "O
usuário, e em particular a comunidade científica, agora tem um ambiente
digitalizado muito familiar que os ajuda a compreender melhor os
procedimentos e a solicitar autorizações de forma mais eficiente. Aqui
no CGEN tudo ainda tem que ser mandado em papel", relata Eliana Fontes.
De acordo com a diretora, em breve o Iphan também terá um sistema
digitalizado. "O que estava acontecendo com o CGEN era um acúmulo de
pedidos, de processos, e acredito que a vinda do Iphan vai ajudar
bastante porque vai simplificar também, principalmente para os
pesquisadores, que vão conseguir uma avaliação mais rápida", opina
Giselle Dupin, conselheira do CGEN.
Divulgação e entraves - Contudo, segundo Eliana
Fontes, o impacto da entrada dessas instituições no processo "ainda não é
significativamente perceptível". "Está faltando uma campanha de
conscientização e de informação sobre essas oportunidades. Eu acredito
que ao longo deste ano é que vamos sentir em números os resultados",
aposta.
No caso de acesso ao conhecimento tradicional, Giselle Dupin alerta
para o fato de que a maioria das comunidades obtém informação sobre os
benefícios somente quando as empresas as contatam. "O MMA está fazendo
um processo de divulgação dessas questões com oficinas de preparação da
sociedade civil, principalmente a ligada a comunidades tradicionais,
para que possam participar do debate, que é internacional", relata,
lembrando que algumas comunidades indígenas estão mais adiantadas e têm
representantes que acompanham a discussão. "Mas em comunidades
tradicionais, como as quilombolas, por exemplo, muito pouca gente está
capacitada. Temos que avançar nessa divulgação", ressalta.
Eliana Fontes informa que em 2011 o CGEN teve pedidos de 120
solicitações para bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, incluindo
pedidos de regularizações, já que existem instituições e empresas que
iniciaram as atividades sem autorização prévia de um dos órgãos
competentes. Em 2007, o CGEN tomou a decisão de parar de tramitar os
processos de regularização, o que gerou um passivo, e esse acúmulo se
junta aos novos pedidos de regulamentação.
Giselle Dupin completa que alguns desses processos sobrestados
geraram repercussão, pois em certos casos o acesso foi realizado antes
da Medida Provisória 2186-16/01 [legislação atual sobre gestão da
biodiversidade] e o CGEN não tinha uma regulamentação para agir nessas
situações. "Lidamos durante um tempo com essa repercussão negativa e
estamos trabalhando para melhorar os procedimentos e torná-los mais
eficiente. Mas o sistema instalado por meio da MP é naturalmente moroso,
pois o CGEN se reúne uma vez por mês e são dois dias de reunião, então,
nossa capacidade de emitir as autorizações é pequena", argumenta Eliana
Fontes, lembrando que, mesmo com o escoamento de pedidos para o CNPq e
Iphan, produtos que vão para o mercado e contratos de repartição de
benefícios ainda têm que ser anuídos pelo CGEN. "O CGEN tem passado por
um amadurecimento grande e por discussões importantes, com câmaras
temáticas, buscando ter mais embasamento jurídico para ter mais
tranquilidade para tomar decisões", conclui.
(Clarissa Vasconcellos - Jornal da Ciência)