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Mais dinheiro federal na educação básica, artigo de Daniel Cara
06/02/2012
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=81027
Daniel Cara é
mestre em ciência política pela USP, coordenador-geral da Campanha
Nacional pelo Direito à Educação e membro titular do Fórum Nacional de
Educação (FNE). Artigo publicado na Folha de São Paulo de hoje (3).
Ao assumir o comando do Ministério da Educação
(MEC), Aloizio Mercadante terá pela frente um conjunto considerável de
problemas a serem enfrentados. Para resolver boa parte deles, há
consenso sobre quais devem ser as prioridades na educação básica: é
urgente a necessidade de valorização dos profissionais da educação (em
termos de formação, remuneração e carreira); é imprescindível tornar
dignas as condições de infraestrutura das escolas; e é necessário
avaliar melhor a qualidade do ensino, além de ser pertinente uma boa
reforma curricular.
Apesar da tensão gerada pelas diferentes visões sobre como resolver
cada um desses problemas, há um fator estrutural que necessita ser
equacionado: a inexistência do regime de colaboração.
Em respeito aos dispositivos constitucionais e como consequência da
própria organização histórica da administração do ensino no Brasil, as
redes públicas municipais, distrital e estaduais são responsáveis por
mais de 43 milhões de matrículas de educação básica, gerindo cerca de
85% de todas as vagas ofertadas nesse nível. Ou seja, a resolução da
maior parte dos problemas educacionais passa por políticas a serem
implementadas pelas administrações públicas locais, distrital e
estaduais.
No entanto, segundo dados de 2010 do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social da Presidência da República, a União retém 57,1% dos
recursos disponíveis arrecadados, sobrando 24,6% para os 26 estados e
para o Distrito Federal e apenas 18,3% para os mais de 5.000 municípios.
Mas, segundo dados de 2009 do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a cada R$ 1 público investido em
educação, estados e o Distrito Federal despenderam R$ 0,41, os
municípios investiram R$ 0,39 e a União colaborou com só R$ 0,20.
Sendo a concentração de recursos no governo federal um problema
histórico, a Constituição de 1988 determina que os entes federados
organizem um regime de cooperação (artigo 23) para gerir diversas
políticas públicas, especialmente as políticas sociais. No caso da
educação, também no artigo 211, é determinada a necessidade de
implementação de um regime de colaboração, cabendo à União prestar
assessoria técnica e financeira a estados e municípios. Até hoje, nenhum
dos dois dispositivos constitucionais foi devidamente regulamentado.
As recorrentes notícias sobre as diversas redes municipais que
descumprem a lei do piso do magistério - que alcançou o irrisório valor
de R$ 1.187,00 em 2011 - se devem, em grande medida, ao esgotamento das
possibilidades orçamentárias das prefeituras. Falta apoio da União.
O importante debate em voga na tramitação do Plano Nacional de
Educação, dedicado a deliberar se o Estado brasileiro deve investir 7%,
8% ou 10% do PIB em educação pública, torna-se inócuo se não vier
acompanhado da precisa determinação de como vai ser dividida a conta
entre os entes federados.
O desafio é complexo, o problema é histórico. Até o momento, nenhum
ministro da Educação quis ou soube enfrentar a espinhosa agenda para
regulamentar o regime de colaboração. Cabe a Mercadante decidir se quer
fazer história.
mestre em ciência política pela USP, coordenador-geral da Campanha
Nacional pelo Direito à Educação e membro titular do Fórum Nacional de
Educação (FNE). Artigo publicado na Folha de São Paulo de hoje (3).
Ao assumir o comando do Ministério da Educação
(MEC), Aloizio Mercadante terá pela frente um conjunto considerável de
problemas a serem enfrentados. Para resolver boa parte deles, há
consenso sobre quais devem ser as prioridades na educação básica: é
urgente a necessidade de valorização dos profissionais da educação (em
termos de formação, remuneração e carreira); é imprescindível tornar
dignas as condições de infraestrutura das escolas; e é necessário
avaliar melhor a qualidade do ensino, além de ser pertinente uma boa
reforma curricular.
Apesar da tensão gerada pelas diferentes visões sobre como resolver
cada um desses problemas, há um fator estrutural que necessita ser
equacionado: a inexistência do regime de colaboração.
Em respeito aos dispositivos constitucionais e como consequência da
própria organização histórica da administração do ensino no Brasil, as
redes públicas municipais, distrital e estaduais são responsáveis por
mais de 43 milhões de matrículas de educação básica, gerindo cerca de
85% de todas as vagas ofertadas nesse nível. Ou seja, a resolução da
maior parte dos problemas educacionais passa por políticas a serem
implementadas pelas administrações públicas locais, distrital e
estaduais.
No entanto, segundo dados de 2010 do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social da Presidência da República, a União retém 57,1% dos
recursos disponíveis arrecadados, sobrando 24,6% para os 26 estados e
para o Distrito Federal e apenas 18,3% para os mais de 5.000 municípios.
Mas, segundo dados de 2009 do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a cada R$ 1 público investido em
educação, estados e o Distrito Federal despenderam R$ 0,41, os
municípios investiram R$ 0,39 e a União colaborou com só R$ 0,20.
Sendo a concentração de recursos no governo federal um problema
histórico, a Constituição de 1988 determina que os entes federados
organizem um regime de cooperação (artigo 23) para gerir diversas
políticas públicas, especialmente as políticas sociais. No caso da
educação, também no artigo 211, é determinada a necessidade de
implementação de um regime de colaboração, cabendo à União prestar
assessoria técnica e financeira a estados e municípios. Até hoje, nenhum
dos dois dispositivos constitucionais foi devidamente regulamentado.
As recorrentes notícias sobre as diversas redes municipais que
descumprem a lei do piso do magistério - que alcançou o irrisório valor
de R$ 1.187,00 em 2011 - se devem, em grande medida, ao esgotamento das
possibilidades orçamentárias das prefeituras. Falta apoio da União.
O importante debate em voga na tramitação do Plano Nacional de
Educação, dedicado a deliberar se o Estado brasileiro deve investir 7%,
8% ou 10% do PIB em educação pública, torna-se inócuo se não vier
acompanhado da precisa determinação de como vai ser dividida a conta
entre os entes federados.
O desafio é complexo, o problema é histórico. Até o momento, nenhum
ministro da Educação quis ou soube enfrentar a espinhosa agenda para
regulamentar o regime de colaboração. Cabe a Mercadante decidir se quer
fazer história.