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Pré-Sal, Fundo Social, Fundo Soberano e a Questão Social no Brasil
09/12/2011
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=80438
Artigo de Frederico Lisbôa Romão publicado no Jornal do Comercio do Rio de Janeiro no dia 6 de dezembro.
As novas perspectivas criadas com as descobertas do
pré-sal, a preocupação em não se deixar contaminar com a "doença
holandesa", entremeada com a vontade de dar a púbere riqueza um destino
socialmente justo, que resgate dívidas históricas da nação brasileira
com os seus excluídos, fez emergir no cenário nacional a discussão sobre
a necessidade de o Brasil criar seus Fundo Social e Fundo Soberano.
Fundo Soberano no Mundo - Os fundos soberanos são
instrumentos de investimentos administrados pelos governos de um país.
Dentre os objetivos desses fundos estão: garantir para políticas
anticíclicas; constituir poupança para gerações futuras; evitar a temida
apreciação cambial (doença holandesa).
Os ativos que compõem os fundos comumente advêm de fontes diversas,
como reservas internacionais, excedentes da arrecadação fiscal ou do
lucro de estatais. Majoritariamente, são recursos da economia do
petróleo (óleo e gás). Dentre os continentes a Ásia e o Oriente Médio
possuem a maior quantidade de Fundos Soberanos.
Em 2008, os ativos dos diversos fundos foram estimados em US$ 4,255.9
trilhões. O FMI projeta que em 2012 eles devem atingir 10 trilhões de
dólares (The Economist, 2008). Entre os maiores fundos soberanos estão a
de Abu Dhabi (Abu Dhabi Investment Authority - ADIA) com US$ 875
bilhões e o da Noruega (Government of Pension Fund - GPF) com US$ 380
(SWF, 2010).
O primeiro fundo soberano foi criado em 1953, no Kuwait, atualmente
existem mais de 50. Os fundos têm adquirido crescente importância pelo
grande controle de ativos internacionais que possuem. Entre os elementos
de positividade dos fundos está à possibilidade dos mesmos exercerem
importante controle público sobre o capital privado, visto que, os
fundos soberanos são de propriedade dos governos dos países e podem vir a
exercer mando de parte substantiva de ações de empresas estrangeiras
privadas. De igual forma os fundos apresentam como elementos de
preocupação a possibilidade de ingerência econômica de uma nação sobre
as outras e a pouca transparência nas suas ações e elementos de
controle.
Fundo Soberano do Brasil - O Fundo Soberano do
Brasil (FSB) foi criado pela Lei 11.887, de 24/12/2008, com ativos da
ordem de R$ 14,2 bilhões, em meio ao expressivo crescimento das reservas
internacionais que, em 2008, ultrapassam os US$ 200 bilhões. O FSB tem
como objetivos, "formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos
econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País
localizados no exterior.
Do ponto de vista do Controle do FSB a mesma lei prevê: que "o
Conselho Deliberativo do FSB, composto pelo Ministro de Estado da
Fazenda, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e
pelo Presidente do Banco Central do Brasil, e disporá sobre suas
atribuições, estrutura e competências".
A conjuntura que potencializou a criação do FSB, seus objetivos e a
hegemonia de sua administração pelos ministros da área de finanças e
gestão denunciam que o mesmo possui a clara finalidade de prover
mecanismos precipuamente buscando a estabilidade Fiscal.
Fundo Social - O Fundo Social é construído em meio
às perspectivas da descoberta do pré-sal. É gerido pela Lei nº 12.351,
de 22/12/2010, tendo como "finalidade de constituir fonte de recursos
para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e
projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: I - da
educação; II - da cultura; III - do esporte; IV - da saúde pública; V -
da ciência e tecnologia; VI - do meio ambiente; VII - de mitigação e
adaptação às mudanças climáticas.
A mesma lei preceitua que o FS está vinculado diretamente à
Presidência da República, a quem cabe definir a composição e o
funcionamento do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) e o
Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS) esses dois organismos
definem a política de investimento e propor as prioridades e a
destinação dos recursos.
O Fundo Social, embora possua finalidades e objetivos diferentes do
Fundo Soberano do Brasil, tem em comum com o este o fato de na sua
instauração não contar com nenhum ministro das áreas mais sensíveis às
questões sociais. Essa constatação e percebendo o estágio embrionário de
formação desses fundos, deve animar os setores e organizações populares
na formulação de propostas, com o fim de fazer firmar representantes
das áreas sociais, das variadas matizes populares, dentro do CGFFS e
CDFS.
Soberania e Justiça Social - Importa compreender a
hipótese de que os Fundos Sociais no Brasil ou são socialmente justos ou
não serão soberanos. Socialmente justo dir-se-á respeito a uma
estrutura de país que garanta, entre outros aspectos: o acesso à terra
para todos os que dela precisam; relações de trabalho pautadas no
respeito aos direitos elementares dos trabalhadores; uso republicano dos
recursos públicos; educação pública e de qualidade para todos.
No tocante à soberania é importante salientar que o conceito mais
divulgado e conhecido denota poder absoluto; posse de poder político, o
poder de mando em última instância. Entretanto essa não é a única
possibilidade para a palavra. Em Hobbes, a expressão tem o sentido
também de racionalidade adequada aos objetivos. Em Rousseau, a mesma
expressão é entendida enquanto racionalidade substancial, como busca do
interesse geral (Matteucci, 1998). A partir da construção analítica
desses dois pensadores, pode-se interpretar soberania enquanto função de
objetivos, fins e interesse geral.
Ao se aplicar o conceito de soberania presente em Hobbes e Rousseau
aos fundos de recentemente criados no Brasil, conforma-nos afirmar que
eles serão soberanos, na medida exata em que se destinarem a servir ao
interesse geral de combater a brutal desigualdade social brasileira.
Frederico Lisbôa Romão é doutor em Ciências Sociais pela Unicamp e
professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de
Sergipe.
As novas perspectivas criadas com as descobertas do
pré-sal, a preocupação em não se deixar contaminar com a "doença
holandesa", entremeada com a vontade de dar a púbere riqueza um destino
socialmente justo, que resgate dívidas históricas da nação brasileira
com os seus excluídos, fez emergir no cenário nacional a discussão sobre
a necessidade de o Brasil criar seus Fundo Social e Fundo Soberano.
Fundo Soberano no Mundo - Os fundos soberanos são
instrumentos de investimentos administrados pelos governos de um país.
Dentre os objetivos desses fundos estão: garantir para políticas
anticíclicas; constituir poupança para gerações futuras; evitar a temida
apreciação cambial (doença holandesa).
Os ativos que compõem os fundos comumente advêm de fontes diversas,
como reservas internacionais, excedentes da arrecadação fiscal ou do
lucro de estatais. Majoritariamente, são recursos da economia do
petróleo (óleo e gás). Dentre os continentes a Ásia e o Oriente Médio
possuem a maior quantidade de Fundos Soberanos.
Em 2008, os ativos dos diversos fundos foram estimados em US$ 4,255.9
trilhões. O FMI projeta que em 2012 eles devem atingir 10 trilhões de
dólares (The Economist, 2008). Entre os maiores fundos soberanos estão a
de Abu Dhabi (Abu Dhabi Investment Authority - ADIA) com US$ 875
bilhões e o da Noruega (Government of Pension Fund - GPF) com US$ 380
(SWF, 2010).
O primeiro fundo soberano foi criado em 1953, no Kuwait, atualmente
existem mais de 50. Os fundos têm adquirido crescente importância pelo
grande controle de ativos internacionais que possuem. Entre os elementos
de positividade dos fundos está à possibilidade dos mesmos exercerem
importante controle público sobre o capital privado, visto que, os
fundos soberanos são de propriedade dos governos dos países e podem vir a
exercer mando de parte substantiva de ações de empresas estrangeiras
privadas. De igual forma os fundos apresentam como elementos de
preocupação a possibilidade de ingerência econômica de uma nação sobre
as outras e a pouca transparência nas suas ações e elementos de
controle.
Fundo Soberano do Brasil - O Fundo Soberano do
Brasil (FSB) foi criado pela Lei 11.887, de 24/12/2008, com ativos da
ordem de R$ 14,2 bilhões, em meio ao expressivo crescimento das reservas
internacionais que, em 2008, ultrapassam os US$ 200 bilhões. O FSB tem
como objetivos, "formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos
econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País
localizados no exterior.
Do ponto de vista do Controle do FSB a mesma lei prevê: que "o
Conselho Deliberativo do FSB, composto pelo Ministro de Estado da
Fazenda, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e
pelo Presidente do Banco Central do Brasil, e disporá sobre suas
atribuições, estrutura e competências".
A conjuntura que potencializou a criação do FSB, seus objetivos e a
hegemonia de sua administração pelos ministros da área de finanças e
gestão denunciam que o mesmo possui a clara finalidade de prover
mecanismos precipuamente buscando a estabilidade Fiscal.
Fundo Social - O Fundo Social é construído em meio
às perspectivas da descoberta do pré-sal. É gerido pela Lei nº 12.351,
de 22/12/2010, tendo como "finalidade de constituir fonte de recursos
para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e
projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: I - da
educação; II - da cultura; III - do esporte; IV - da saúde pública; V -
da ciência e tecnologia; VI - do meio ambiente; VII - de mitigação e
adaptação às mudanças climáticas.
A mesma lei preceitua que o FS está vinculado diretamente à
Presidência da República, a quem cabe definir a composição e o
funcionamento do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) e o
Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS) esses dois organismos
definem a política de investimento e propor as prioridades e a
destinação dos recursos.
O Fundo Social, embora possua finalidades e objetivos diferentes do
Fundo Soberano do Brasil, tem em comum com o este o fato de na sua
instauração não contar com nenhum ministro das áreas mais sensíveis às
questões sociais. Essa constatação e percebendo o estágio embrionário de
formação desses fundos, deve animar os setores e organizações populares
na formulação de propostas, com o fim de fazer firmar representantes
das áreas sociais, das variadas matizes populares, dentro do CGFFS e
CDFS.
Soberania e Justiça Social - Importa compreender a
hipótese de que os Fundos Sociais no Brasil ou são socialmente justos ou
não serão soberanos. Socialmente justo dir-se-á respeito a uma
estrutura de país que garanta, entre outros aspectos: o acesso à terra
para todos os que dela precisam; relações de trabalho pautadas no
respeito aos direitos elementares dos trabalhadores; uso republicano dos
recursos públicos; educação pública e de qualidade para todos.
No tocante à soberania é importante salientar que o conceito mais
divulgado e conhecido denota poder absoluto; posse de poder político, o
poder de mando em última instância. Entretanto essa não é a única
possibilidade para a palavra. Em Hobbes, a expressão tem o sentido
também de racionalidade adequada aos objetivos. Em Rousseau, a mesma
expressão é entendida enquanto racionalidade substancial, como busca do
interesse geral (Matteucci, 1998). A partir da construção analítica
desses dois pensadores, pode-se interpretar soberania enquanto função de
objetivos, fins e interesse geral.
Ao se aplicar o conceito de soberania presente em Hobbes e Rousseau
aos fundos de recentemente criados no Brasil, conforma-nos afirmar que
eles serão soberanos, na medida exata em que se destinarem a servir ao
interesse geral de combater a brutal desigualdade social brasileira.
Frederico Lisbôa Romão é doutor em Ciências Sociais pela Unicamp e
professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de
Sergipe.