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Governo modifica regras de licenciamento ambiental

01/11/2011 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=79910
O governo
federal publicou, no dia 28, novas regras para o processo de
licenciamento ambiental para as áreas de petróleo e gás, rodovias,
portos e linhas de transmissão.
Entre as mudanças estão o tratamento diferenciado
aos projetos de acordo com o potencial de impacto ambiental e critérios
mais claros para a definição de obras de alto e baixo impacto no meio
ambiente.
 
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, as medidas foram
tomadas para garantir maior segurança jurídica na análise dos processos e
atender ao dinamismo do crescimento brasileiro. "Estamos trazendo o
Ibama para a celeridade necessária sem perder a qualidade nos estudos e
licenças".
 
As rodovias federais que não têm licença ambiental porque foram
implementadas antes da atual legislação ambiental deverão ser
regularizadas em um prazo de até 20 anos. O cronograma dará prioridade
às estradas de maior tráfego ou as que oferecem mais riscos de
acidentes. As obras feitas dentro da faixa de domínio de rodovias que já
possuem licença de operação não vão precisar de um novo licenciamento,
apenas comunicação ao Ibama.
 
Em relação à área de petróleo e gás as novas regras, que valem para a
exploração em alto-mar (offshore), preveem procedimentos e
licenciamentos diferenciados por causa da sensibilidade ambiental
(medida pela distância da costa), profundidade e riqueza ambiental.
Também vai permitir o licenciamento por polígono, quando ocorrem
diversas perfurações em um mesmo local, e o aproveitamento de estudos já
feitos sobre as mesmas áreas em licenciamentos futuros.
 
A regularização dos portos vai permitir o licenciamento de
intervenções de rotina, como dragagens de manutenção e aprofundamento de
canais. Hoje 35 portos da Companhia Docas federais operam sem licença.
Os portos terão 120 dias para aderir ao programa de regularização e 720
dias para concluir os estudos necessários. O Ibama terá mais 120 dias
para a análise dos processos de licenciamento. No caso das linhas de
transmissão, o licenciamento será definido segundo o grau de impacto na
região em que serão implantadas.
 
Outra mudança estabelecida pelas portarias publicadas hoje está o
prazo de 90 dias para que órgãos como a Fundação Nacional do Índio
(Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a
Fundação Palmares e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) se manifestem sobre estudos de impacto ambiental
de obras em licenciamento do Ibama. Atualmente, não há prazo definido
para que esses órgãos se manifestem.
 
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as mudanças não
significam uma flexibilização do licenciamento ambiental, mas sim a
unificação das regras. "O que fizemos foi definir novos prazos e ritos
para as instituições federais envolvidas no processo de licenciamento
ambiental. Com isso estamos dando regras claras, novos prazos,
regularizando empreendimentos que não têm licenças ambientais".
 
Ela também ressaltou que os estudos ambientais que forem apresentados
de maneira insuficiente poderão ser complementados apenas uma vez e, se
o órgão ambiental julgá-los insuficientes poderá rejeitar os estudos.
"Isso vai fazer com que haja mais celeridade com aqueles empreendimentos
que estão em licenciamento ambiental e que cumprem as regras".
 
Segundo o Ibama, as demandas por licenças cresceram cerca de 700% nos
últimos dez anos e atualmente há 1.829 processos esperando o
licenciamento ambiental. Em 2011 foram emitidas 414 licenças ambientais.
(Agência Brasil)
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