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Florestas fora da lei

18/10/2011 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=79710
Artigo de
Ennio Candotti, Maria Teresa Fernandes Piedade e Wolfgang Junk enviado
ao JC Email pelos autores, e publicado no O Globo de hoje (17).
O projeto de lei de código florestal, ora em
tramitação no Senado, reduz drasticamente a proteção das áreas úmidas em
geral e das florestas inundáveis em particular. Cerca de 20% do
território brasileiro é coberto por áreas úmidas. Florestas inundáveis
representam uma grande parte das florestas do País. Estudos científicos
recentes indicam que só nas várzeas e igapós da Amazônia elas ocupam
áreas de cerca 400 000 km2.
 
Devido ao particular regime de chuvas e características de relevo de
nosso país, os desníveis entre a época de cheia e de vazante da maioria
dos igarapés e rios brasileiros é de vários metros, atingindo mais de
dez na Amazônia. As áreas inundáveis ao longo dos rios, recobertas por
florestas ou outros tipos de vegetação, chegam, em muitos casos, a
cobrir centenas de quilômetros quadrados.
 
Estas áreas são protegidas pela legislação atual que as considera
propriedade da União (Constituição Art 20) enquanto pertencem ao leito
dos rios, entendidos ( há mais de cem anos ) como a calha compreendida
entre as margens altas. Estas são definidas como a linha média das
margens das vinte maiores cheias registradas (subtraidas as extremas).
 
Utiliza-se a cheia como referência básica uma vez que, tomando outra
linha de referência - mais baixa - teríamos um leito do rio de margens
variáveis ao longo do ano, o que atribuiria ao patrimônio da União um
caráter flutuante!
 
O novo projeto de Código Florestal (PLC 30) redefine (Artigo 3º inc.
IV) o leito do rio como sendo "a calha por onde correm regularmente as
águas durante o ano". Sendo que no Art 4 considera as Áreas de Proteção
Permanente: "as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde
a borda da calha do leito regular"... definindo depois as suas larguras
mínimas de acordo com esse leito. O que significa regular em uma
hidrografia muito irregular como a nossa?
 
Se esta definição de leito do rio prevalecer não apenas o patrimônio
da União ficará subtraido de centenas de milhares de km2 como também as
Áreas de Proteção Permanente recuarão drasticamente. Ao imbroglio
Constitucional deverão se acrescentar os danos ambientais decorrentes
desta equivocada caracterização dos nossos rios e da consequente redução
das áreas inundáveis atualmente protegidas.
 
As águas que na Amazônia podem alagar por 270 dias por ano extensas
áreas de floresta, recuam na vazante para apenas 20% da área ocupada na
cheia. Nestas épocas estocam grande quantidade de água que, na estiagem,
contribui com mais de 30% da vazão dos principais rios.
 
Além de estocarem água, as áreas alagáveis atuam na sua limpeza,
recarregam o lençol freático, regulam os ciclos biogeoquímicos e o clima
local. O mesmo acontece com as savanas alagáveis no cerrado como, por
exemplo, aquelas do Pantanal, as savanas dos rios Araguaia e Guaporé, e
as savanas alagáveis de Roraima. Danos causados às florestas alagáveis e
seus ambientes reduziriam dramaticamente a capacidade de estoque das
águas com consequências gravíssimas para  a vazão dos rios.
 
As florestas alagáveis são únicas no planeta uma vez que sua
vegetação está adaptada às condições de inundação (períodos estes em que
há uma pausa em sua capacidade de absorver carbono!) e abrigam uma 
singular variedade de espécies vegetais, estimada, só na Amazônia, em
cerca de mil e quinhentas espécies. Por outro lado a vegetação destas
florestas é também responsável pela manutenção e expansão da
biodiversidade vegetal e animal, incluindo muitas espécies endêmicas.
Estudos recentes sublinharam a grande importância dessas formações nos
balanços de carbono regionais. 
 
Deve-se por fim observar que as áreas alagáveis são habitadas, por
vezes intensamente, por comunidades que vivem em palafitas ou em
flutuantes e que obtêm seu sustento por meio de atividades econômicas
adaptadas às áreas periodicamente alagadas. Estima-se que cerca de 60%
da população rural da Amazônia está concentrada nas várzeas, áreas
alagáveis de maior fertilidade. Estas populações desenvolvem atividades
de agricultura familiar com propósitos econômicos e de subsistência:
pesca, criação de animais e extração de produtos madeireiros e não
madeireiros. Populações tradicionais e indígenas vivem também há
centenas de anos no Pantanal do Mato Grosso, extraindo seu sustento de
atividades similares.
 
As comunidades que habitam as áreas alagáveis vivem em terras da
União, muitas vezes concedidas a eles em comodato pelo Governo. A elas
deveria ser garantido o direito de uso desses ambientes, assegurando
também sua integridade ecológica e múltiplas funções. Somente dessa
forma essas populações poderão continuar a exercer seu direito de
plantar, pescar e colher para fins não apenas de sustentação mas também
de geração de renda. A modificação proposta na nova versão do código
Florestal em tramitação colocará em risco esse direito, como também
contribuirá para a degradação desses ambientes únicos do Brasil.
 
Cabe por fim mencionar que o Painel Intergovernamental de Mudanças
Climáticas, o IPCC, prevê entre outras mudanças climáticas, mais chuvas
nas épocas chuvosas e épocas secas mais pronunciadas para grandes partes
do território nacional. Áreas úmidas bem conservadas atuam como
esponjas na paisagem. Elas estocam a água na época chuvosa e a liberam
na época seca.
 
Esta função é indispensável para reduzir os impactos negativos das
mudanças climáticas tanto para a agricultura e o meio ambiente como para
o abastecimento da população com água potável. Por isso, a proteção das
áreas úmidas não é só uma questão ecológica, mas também uma  questão
nacional relevante para a economia e a sociedade. Trata-se de 20% do
nosso território! Mais de um milhão de quilômetros quadrados, hoje,
ainda, de propriedade da União.
 
Ennio Candotti, do Museu da Amazônia (Musa), Maria Teresa Fernandez
Piedade, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e
Wolfgang Junk, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas
Úmidas (INCT-INAU).
 
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