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As Áreas Úmidas e o novo Código Florestal

13/10/2011 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=79648
Artigo de Wolfgang J. Junk, Paulo Teixeira de Sousa Jr e Catia Nunes da Cunha enviado ao JC Email.
A discussão sobre o novo código florestal (CF) já
se arrasta por vários anos, esperando-se para breve o desfecho dos
debates sobre o tema no Senado Federal. Entretanto, uma questão de
grande magnitude não vem recebendo o tratamento adequado: os
ecossistemas de áreas úmidas (AUs). Estima-se que as AUs brasileiras
perfaçam aproximadamente 20% do território nacional. Elas prestam
serviços importantes para o meio ambiente e os seres humanos, tais como
armazenamento e purificação de água, retenção de sedimentos, recarga do
nível de água do solo, regulação do clima local e regional e a
manutenção de uma grande biodiversidade. Além disso, alguns destes
ecossistemas abrigam populações humanas com traços culturais únicos, que
tem sua fonte de alimentação e de renda dependente dos estoques
pesqueiros, da agricultura de subsistência, da pecuária extensiva e da
extração de madeira. Atividades que podem ser realizadas de maneira
sustentável, com baixo impacto ambiental.
 
Grande parte das AUs brasileiras, devido ao regime de chuvas
sazonais, é submetida a níveis de água variáveis, produzindo um sistema
pulsante com períodos de seca e cheia bastante pronunciados. Ao longo de
rios pequenos, as AUs cobrem faixas com largura de dezenas de metros;
ao longo de rios grandes, faixas de muitos quilômetros. Até 90% dessas
AUs secam durante o período de baixa precipitação pluviométrica.
 
Na velha e na nova versão proposta para o CF, as AUs não são
especificamente mencionadas. Já o CF em vigor protege faixas de floresta
ao longo dos córregos e rios de acordo com a largura do rio, sendo
considerado o nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da
cheia sazonal do curso d'água perene ou intermitente como definido pela
resolução CONAMA de 2002.
 
Esta formulação dá proteção à orla das AUs. O novo CF considera Área
de Preservação Permanente (APP) desde a borda da calha do leito regular,
sendo esta definida na proposta para o novo CF como: a calha por onde
correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano. Esta
proposição colocaria a maioria das AUs sem proteção legal, afetando a
integridade das AUs restantes, impactando negativamente nos serviços
proporcionados aos seres humanos e ao meio ambiente.
 
Exemplificando: as AUs do rio Amazonas, próximo à Manaus e dos seus
afluentes principais se estendem por dezenas de quilômetros. Estas áreas
são protegidas pela legislação atual, que as considera propriedade da
União (Constituição, Art 20) enquanto pertencem ao leito dos rios,
entendido (há mais de cem anos) como a calha compreendida entre as
margens altas.
 
Estas são definidas como a linha média das margens das vinte maiores
cheias registradas. No novo projeto de CF (PLC 30), o Art 4 considera
como APPs: "as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a
borda da calha ao leito regular"... definindo depois as suas larguras
mínimas de acordo com esse leito. Se esta definição de leito de rio
prevalecer, não apenas o patrimônio da União ficará subtraído de
centenas de milhares de km2 como também as APPs recuarão drasticamente.
 
De acordo com artigo 225, da Constituição Federal parágrafo 4, o
Pantanal Mato-Grossense é declarado Área de Patrimônio Nacional e o uso
de seus recursos tem que seguir as leis para garantir a proteção do
ambiente. No entanto, apesar de ser um ecossistema com condições
ambientais específicas, o Pantanal está sujeito às mesmas regras e
regulamentos aplicado a todas as outras regiões brasileiras. A atual lei
estadual do pantanal (lei N 8.830 de 2008) tem várias carências,
destacando-se o fato de considerar como o referencial para definir as
faixas marginais de preservação ambiental, o nível mais alto do rio,
efetuado durante o período sazonal da seca. Isso é um contra senso!
 
O período seco no Pantanal pode significar leitos de rios
completamente secos. Isso é muito grave e o novo CF coloca ao estado
esta responsabilidade que é nacional. Desta forma, AUs como as savanas
inundáveis do Guaporé, do Araguaia e as de Roraima, além de passarem
desapercebidas como ecossistemas de grande importância no CF em vigor
não são contempladas no novo CF, pois somente a planície pantaneira está
contemplada como área de uso restrito no Capítulo III do novo CF.
 
Em 1993, o Brasil ratificou a Convenção de Ramsar, que exige dos
estados signatários não somente o delineamento e a proteção específica
das AUs de importância internacional, mas também um inventário destas, a
descrição das suas estruturas e funções e a elaboração de planos para o
seu uso sustentável. Apesar do compromisso assumido, até o momento o
Brasil encontra-se muito aquém do cumprimento dessas metas. Já é hora
destes ecossistemas serem incluídos claramente na legislação brasileira,
para posteriormente serem alvo de delimitação, definição e
classificação para subsidiarem uma política nacional de AUs e assim
atendermos ao nosso compromisso internacional de assegurar a saúde
destes ecossistemas.
 
O desmatamento da floresta tropical e a conversão do cerrado
brasileiro em monoculturas já vêm causando impactos dramáticos sobre o
ciclo hidrológico. Muitos rios e córregos que antes fluíam o ano inteiro
no cinturão agro-industrial localizado na região centro-sul da floresta
amazônica já estão secando durante a estação seca. As previsões do
Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) indicam para o
futuro, sobre grandes áreas do Brasil, estações chuvosas e secas mais
pronunciadas, caracterizadas por eventos com intensa precipitação e
ondas de calor. Alem disso, o prognóstico para a região do cerrado é que
haja uma redução da precipitação anual de até 25%. Por isso, a
disponibilidade e a distribuição das águas serão fatores limitantes para
o desenvolvimento agrícola e o bem-estar das populações rurais e
urbanas. As AUs intactas irão desempenhar um papel crucial na manutenção
da água na paisagem, tamponando extremos no ciclo hidrológico e
fornecendo água limpa.
 
Na forma em que está, o novo CF vai favorecer a destruição desses
recursos vitais, que em poucas décadas serão de importância econômica
inestimável para o meio ambiente, a economia e a sociedade brasileiras.
Considerando o fato que importantes AUs brasileiras são
transfronteiricas, a mudança do CF poderá ter impactos negativos também
para países vizinhos, com potencial para a geração de conflitos.
 
Wolfgang J. Junk é coordenador científico do Instituto Nacional de
Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INCT-INAU), Cuiabá, MT. Paulo
Teixeira de Sousa Jr é coordenador do Centro de Pesquisas do Pantanal
(CPP), Cuiabá, MT e Catia Nunes da Cunha da Universidade Federal de Mato
Grosso (UFMT).
 
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