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Importações destinadas à pesquisa voltam a ficar mais caras, artigo de Luís Felipe Skinner

24/07/2008 http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=57493
“Importação de bens destinados a ensino e pesquisa terão de pagar ICMS” <BR><BR>Luís Felipe Skinner é pesquisador do Departamento de Ciências da Uerj. Artigo enviado pelo autor ao “JC e-mail”:<BR><BR>Nos últimos anos, temos observado um aumento nos recursos destinados à pesquisa assim como a criação de leis e procedimentos específicos visando facilitar as importações feitas diretamente pelos pesquisadores ou instituições de ensino e pesquisa.<BR><BR>Todos estes procedimentos deram mais agilidade a este processo, e também à própria pesquisa em si, oferecendo condições de aquisição de itens antes inacessíveis ou cujo processo de importação levava tanto tempo que o inviabilizava.<BR><BR>No entanto, em 15 de julho último, foi publicado no Diário Oficial uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que cancela o Convênio ICMS 71/08 que autorizava a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) "na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares". Isto significa que equipamentos e insumos não fabricados no Brasil passarão a recolher o ICMS.<BR><BR>Esta revogação aumentará, imediatamente, o custo de importação, inclusive as que estão em curso que podem ou não contar com recursos para esta mudança abrupta. Os pesquisadores em todo o Brasil, ao receberem os recursos para pesquisa geralmente tem a seguinte postura: como posso adquirir os bens e insumos pelo menor custo?<BR><BR>Em um momento em que se fala muito no Brasil sobre a boa aplicação dos recursos públicos, tal medida aumentará os custos destas aquisições retirando somas valiosas que poderiam ser utilizadas em outras atividades da pesquisa.<BR><BR>Espero que a partir da divulgação desta notícia possa o MCT, o CNPq, os presidentes das FAPs e toda a comunidade acadêmica e científica pressionar os secretários de fazenda de seus estados para que revejam esta medida, garantindo que os recursos destinados às atividades de pesquisa não sofram com esta redução, que acabará por se refletir nas demandas dos pesquisadores, diminuindo o número de beneficiados nos muitos editais lançados.<BR><BR>Abaixo seguem os links para o DOU com as referidas resoluções do Confaz:<BR><BR>Prorrogação da cláusula: <BR>https://http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/07/2008&amp;jornal=do&amp;secao=1&amp;pagina=10<BR><BR>Revogação: <BR>https://http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=do&amp;secao=1&amp;pagina=26&amp;data=16/07/2008<BR><A href="http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=57493"><FONT size=1>http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=57493</FONT></A>
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