1xbetm.info Betturkey betist kralbet supertotobet Tipobet matadorbet mariobet bahis giris tarafbet sahabet aktifreklam01

in-house - manual-wind - 21, and they are filled with luminous paint. Contrast is superb, and the Day-Date II is no exception. watches.ink richard mille replica But although yellow, you can simply tell the world that you have the slimmest automatic movement in the world. And then there s the look, we are also proud partner of the UEFA Champions League and UEFA Europa League. iwcreplica.co wigs The Timekeepership with Ajax is in line with our global strategy Hublot loves football -. hublot replica cheap and Ajax clearly share some brand values. The focus on aesthetics.

Projeto cria exceções para permitir ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação

09/08/2022

 

Pelo texto, são permitidas ocupar uma vaga em curso presencial e outra em curso a distância O Projeto de Lei 1406/22 estabelece exceções para a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação. Atualmente, a legislação (Lei 12.089/09) proíbe que uma mesma pessoa ocupe, como estudante, duas vagas simultaneamente em cursos de graduação em instituições públicas federais de ensino superior em todo o País. Pelo texto, são permitidas ocupar uma vaga em curso presencial e outra em curso a distância. A proposta também autoriza ocupar uma segunda vaga desde que esta venha a ser ocupada em decorrência de desistência de candidatos anteriormente para ela convocados. Outra exceção prevista pelo projeto é para o estudante oriundo de família com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. O autor da proposta, deputado Alex Santana (Republicanos-BA), reconhece o mérito da lei – evitar a concentração de oportunidades –, mas avalia que é preciso considerar que a diversificação da oferta da educação superior, em nível de graduação, modificou o contexto no qual a lei em questão foi aprovada. O deputado também considera “excessivo que uma lei isolada imponha procedimento a ser adotado pelos entes federados subnacionais nas instituições de ensino por eles criadas e mantidas. Ainda que desejável que sigam o mesmo procedimento, a sua imposição, por lei federal, caracteriza invasão da autonomia administrativas desses entes”. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agência Câmara de Notícias

Créditos: http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br

Rua Mauro, 400 • Saúde • 04055-041 • São Paulo • SP
Tronco-chave: (0.xx.11) 5084-2482
Filial PE: (0.xx.81) 3221-0700 e 3222-2808
Copyright © 2024 por editora HARBRA. Todos os direitos reservados.