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MEC define regras para oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior

29/01/2020

 

Segundo nota do MEC, diretrizes e prazos são um passo adiante na consolidação do programa Novos CaminhosEstão definidos prazos e regras para instituições privadas de ensino superior ofertarem os próprios cursos técnicos de nível médio. Elas devem respeitar padrões de qualidade, observar prazos e seguir os critérios e procedimentos adotados pelo Ministério da Educação (MEC).A portaria com as regras, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27 de janeiro, é mais um passo na consolidação do Novos Caminhos, agenda estratégica desta gestão para a educação profissional e tecnológica.De acordo com o secretário de Educação Tecnológica e Profissional do MEC, Ariosto Culau, o estabelecimento dos critérios e os prazos para oferta de cursos técnicos de nível médio em instituições privadas é uma ferramenta importante na regulação do setor. É um fator de controle de qualidade da oferta e de segurança jurídica para as instituições, características englobadas no programa Novos Caminhos, disse.Os pedidos de autorização de cursos devem ser feitos por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), mantido pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.O Sistec ficará aberto para o recebimento de propostas em duas épocas do ano. Para cursos a serem ofertados a partir do segundo semestre, o pedido deve ser formulado entre 1º de fevereiro e 1º de março do mesmo ano. Para o primeiro semestre, as datas são 1º a 31 de julho do ano anterior. Os pedidos feitos no Sistec até a publicação da portaria agora não precisam ser reapresentados. A norma estabelece que eles serão vinculados à data de 1º de fevereiro pelo Sistema.A partir do registro no Sistec, o ministério tem um prazo de 120 dias para avaliação.  A pasta conta com um banco de avaliadores, com especialistas em diversas áreas de educação profissional e tecnológica. Caso as informações da instituição de ensino sejam consideradas insuficientes, há um prazo de diligência e complementação.Como resultado do processo, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Cabe recurso em caso de negativa. Concedida, a autorização tem validade por três anos.Como já havia sido publicado em portaria de outubro de 2019, podem oferecer os cursos técnicos as instituições privadas de ensino superior que:tenham Índice Geral de Cursos (IGC) maior do que 3;apresentem excelência na oferta comprovada por indicadores pré-estabelecidos pelo normativo;já atuem previamente em cursos de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado, com um conceito do curso igual ou superior a 4.Novos CaminhosLançado em outubro de 2019, o Novos Caminhos estabelece uma série de medidas com o objetivo de aumentar em 80% — de 1,9 milhão para 3,4 milhões — o número de matrículas na educação profissional e tecnológica do país. O programa é dividido em eixos. O marco regulatório para a oferta de cursos técnicos pelas instituições de ensino superior faz parte do eixo Gestão e Resultados.A explicação completa do programa você encontra aqui.MEC

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