19/03/2019
O Pronatec foi criado com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no País. O público-alvo são estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; trabalhadores; beneficiários do Bolsa Família e estudantes que tenham cursado o ensino médio completo na rede públicaO Projeto de Lei 691/19 permite que as entidades parceiras do Ministério da Educação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) possam ministrar cursos de ensino superior a distância, nas modalidades graduação e sequencial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.O texto é de autoria do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE) e altera a Lei 12.513/11, que institui o Programa Nacional de Aceso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).São parceiras do Pronatec: as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais; as instituições dos serviços nacionais de aprendizagem e as instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica.DiretrizesSegundo o projeto, os cursos de ensino superior a distância deverão ser ofertados em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).O Pronatec foi criado com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (EPT) no País. O público-alvo são estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; trabalhadores; beneficiários do Bolsa Família e estudantes que tenham cursado o ensino médio completo na rede pública.Projeto semelhante (PL 10524/18) foi analisado na Câmara na legislatura passada, mas acabou arquivado.TramitaçãoO PL 691/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-691/2019Agência Câmara de Notícias
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