14/01/2019
Pelo texto, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino será acrescido 0,05 ao respectivo fator específico para o grupo de alunos que receber o ensino de novas tecnologias O Projeto de Lei 10699/18 aumenta o repasse do Fundeb às redes de educação de estados e municípios que proporcionarem aos alunos o ensino de novas tecnologias. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida é acrescentada na lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/07) pelo Projeto de Lei 10699/18, apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). O objetivo da proposta, segundo ela, é preparar os jovens para desafios impostos pelas profissões do futuro. Pelo texto, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino será acrescido 0,05 ao respectivo fator específico para o grupo de alunos que receber o ensino de novas tecnologias. Por exemplo: 30% dos alunos do ensino médio urbano de um determinado estado possuem ensino de novas tecnologias. O fator específico para o ensino médio urbano é 1,25, então, para 30% dos alunos desta etapa, o repasse do Fundeb terá como fator específico 1,25 acrescido de 0,05, o que somará 1,30, explicou a deputada. Pelo texto, por novas tecnologias entende-se o ensino de programação e robótica voltados para desenvolvimento de games, aplicativos, modelagem e animação, dentre outros estabelecidos em regulamento específico pelo Poder Executivo. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10699/2018 Agência Câmara de Notícias
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