18/07/2018
Segundo o texto, publicado no dia 13 de julho no Diário Oficial da União, a implantação fica a cargo da União em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadasFoi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), a Lei 13.696, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. A política terá como diretrizes a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas. Segundo o texto, a implantação fica a cargo da União em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.A lei tem origem no Projeto de Lei (PLS) 2012/2016, de autoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A parlamentar defende a leitura como chave mestra para a mobilidade social e o desenvolvimento pleno.Com leitura são formados cidadãos mais críticos, autônomos e mais bem qualificados; são construídas organizações e instituições — públicas ou privadas e do terceiro setor — mais eficientes, eficazes, inovadoras e responsáveis, afirma Fátima na justificativa do projeto.Agência Senado
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