23/02/2018
Nos termos da legislação vigente, somente têm validade nacional os diplomas de mestrado (acadêmico e profissional) e de doutorado reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação/MEC com base na avaliação realizada pela CapesO Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21, duas portarias com homologação de pareceres da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) que reconhecem cursos de pós-graduação stricto sensu aprovados pelo Conselho Técnico-Científico – (CTC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em reuniões realizadas em 2016 e 2017. Ao todo, estão homologados 58 novos cursos de pós-graduação.Nos termos da legislação vigente, somente têm validade nacional os diplomas de mestrado (acadêmico e profissional) e de doutorado reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação/MEC com base na avaliação realizada pela Capes. Este ato de reconhecimento é reservado aos cursos que obtêm como resultado do processo de avaliação de proposta de curso novo nota igual ou superior a 3, na escala de 1 a 7 adotada para este fim.Após a avaliação da Capes, os mestrados e doutorados recomendados passam pela aprovação do CNE e, só após a publicação do ato do ministro da Educação, os mesmo são definidos como reconhecidos. Com o reconhecimento, passam a ter validade nacional e compor o Sistema Nacional de Pós-Graduação.Confira a lista completa:Portaria MEC nº 129Portaria MEC nº 128Capes
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