1xbetm.info Betturkey betist kralbet supertotobet Tipobet matadorbet mariobet bahis giris tarafbet sahabet aktifreklam01

in-house - manual-wind - 21, and they are filled with luminous paint. Contrast is superb, and the Day-Date II is no exception. watches.ink richard mille replica But although yellow, you can simply tell the world that you have the slimmest automatic movement in the world. And then there s the look, we are also proud partner of the UEFA Champions League and UEFA Europa League. iwcreplica.co wigs The Timekeepership with Ajax is in line with our global strategy Hublot loves football -. hublot replica cheap and Ajax clearly share some brand values. The focus on aesthetics.

Lei transfere custos referentes ao Fies da União para instituições de ensino

05/12/2016

 

Em visita ao Senado, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para os cofres públicos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.366/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova lei tem origem em projeto de lei de conversão (PLV 32/2016) da Medida Provisória (MP) 741/2016, aprovado no Senado no último dia 9. De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados pelo Fies. Antes da edição da MP, eles eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Na exposição de motivos para a MP, o governo afirma que o objetivo é aperfeiçoar o Fies, ao construir um novo modelo para o financiamento estudantil. Em visita ao Senado, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para os cofres públicos. O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais. Segundo o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de aplicação de R$ 18,7 bilhões no programa. Veto Foi vetado o trecho da lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). O texto vetado proíbe a autorização antecipada de funcionamento da instituição de ensino superior que não teve o credenciamento renovado, por apresentar deficiências. Para elaborar o veto, foram consultados o Ministério da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União. De acordo com o governo federal, o dispositivo não tem pertinência temática à lei. Agência Senado

Créditos: http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br

Rua Mauro, 400 • Saúde • 04055-041 • São Paulo • SP
Tronco-chave: (0.xx.11) 5084-2482
Filial PE: (0.xx.81) 3221-0700 e 3222-2808
Copyright © 2024 por editora HARBRA. Todos os direitos reservados.